Aviso 14/2023, de 30 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 64/2023, Série I de 2023-03-30
- Data: 2023-03-30
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Sumário
Texto do documento
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Equador, a 2 de março de 2022, depositado o seu instrumento de adesão, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de março de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Equador, a 2 de março de 2022, depositado o seu instrumento de adesão, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951.
Aceitação
El Salvador, 02-03-2022
O Estatuto entrou em vigor para El Salvador a 2 de março de 2022.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41 378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de julho de 1955.
A Autoridade Nacional é a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de março de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
116300491
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303477.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41378 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.
Ligações para este documento
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Aviso
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