Aviso (extrato) 6581/2023, de 30 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 64/2023, Série II de 2023-03-30
- Data: 2023-03-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torno público que, por despacho do Sr. Subdiretor-Geral da DGERT, de 10 de março de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Remuneração: 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, no valor de (euro) 1.320,15, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
2 - Habilitação literária: Licenciatura em Direito.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes atividades:
a) Efetuar a conciliação e a mediação de conflitos coletivos de trabalho resultantes da celebração ou revisão de convenção coletiva de trabalho;
b) Acompanhar procedimentos de despedimento coletivo, participando no respetivo processo de negociação;
c) Proceder ao acompanhamento e intervenção nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho;
d) Promover a negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em situação de greve suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e, quando aplicável, preparar a informação necessária à elaboração de despacho ministerial de definição dos serviços mínimos a prestar e dos meios necessários para os assegurar;
e) Participar na negociação entre transmitente, adquirente e representantes dos trabalhadores no âmbito de situações de transmissão de empresa ou estabelecimento.
4 - Outros requisitos:
a) Exercício efetivo de funções em área jurídica, preferencialmente na área das relações laborais;
b) Sólidos conhecimentos da legislação laboral;
c) Conhecimentos bastantes de informática na ótica do utilizador;
d) Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal, espírito de iniciativa e capacidade de adaptação a contextos diversos, capacidade de expressão escrita e oral.
5 - Local de trabalho: Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro, Av.ª da Boavista, n.º 1311 - 4.º, 4149-005 Porto.
6 - Os interessados são convidados a consultar o aviso integral deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da DGERT.
23 de março de 2023. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ana Couto de Olim.
316306372
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303249.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2022-12-16 -
Decreto-Lei
84-F/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
Aviso
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