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Aviso (extrato) 6581/2023, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6581/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torno público que, por despacho do Sr. Subdiretor-Geral da DGERT, de 10 de março de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Remuneração: 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, no valor de (euro) 1.320,15, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.

2 - Habilitação literária: Licenciatura em Direito.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes atividades:

a) Efetuar a conciliação e a mediação de conflitos coletivos de trabalho resultantes da celebração ou revisão de convenção coletiva de trabalho;

b) Acompanhar procedimentos de despedimento coletivo, participando no respetivo processo de negociação;

c) Proceder ao acompanhamento e intervenção nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho;

d) Promover a negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em situação de greve suscetível de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e, quando aplicável, preparar a informação necessária à elaboração de despacho ministerial de definição dos serviços mínimos a prestar e dos meios necessários para os assegurar;

e) Participar na negociação entre transmitente, adquirente e representantes dos trabalhadores no âmbito de situações de transmissão de empresa ou estabelecimento.

4 - Outros requisitos:

a) Exercício efetivo de funções em área jurídica, preferencialmente na área das relações laborais;

b) Sólidos conhecimentos da legislação laboral;

c) Conhecimentos bastantes de informática na ótica do utilizador;

d) Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal, espírito de iniciativa e capacidade de adaptação a contextos diversos, capacidade de expressão escrita e oral.

5 - Local de trabalho: Direção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro, Av.ª da Boavista, n.º 1311 - 4.º, 4149-005 Porto.

6 - Os interessados são convidados a consultar o aviso integral deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da DGERT.

23 de março de 2023. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ana Couto de Olim.

316306372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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