Despacho 3993/2023, de 30 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 64/2023, Série II de 2023-03-30
- Data: 2023-03-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso.
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma solicitou a renovação da autorização para o exercício das referidas funções nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal;
Autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de agosto de 2022, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
22 de março de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
316303042
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303232.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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