Aviso 6572/2023, de 30 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 64/2023, Série II de 2023-03-30
- Data: 2023-03-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização do reinício de funções da médica Ana Cristina Santos Rodrigues, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Guarda Nacional Republicana.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas nos artigos 18.º a 31.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, torna-se público que foi autorizado o reinício de funções da médica Ana Cristina Santos Rodrigues, em Regime de Valorização Profissional, na mesma carreira e categoria, preenchendo lugar no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 02 de janeiro de 2023.
A trabalhadora inserida na carreira especial médica, irá auferir uma remuneração base entre o trigésimo quinto e o trigésimo sexto (35.º e 36.º) nível remuneratório, a que corresponde o montante remuneratório de 2.312,48(euro), com a atualização prevista pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, e da tabela remuneratória sem aplicação da tabela remuneratória única, da carreira especial médica.
15 de março de 2023. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, José Manuel Lopes dos Santos Correia, Tenente-General.
316281295
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2022-12-16 -
Decreto-Lei
84-F/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
Aviso
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