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Aviso 6572/2023, de 30 de Março

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Sumário

Autorização do reinício de funções da médica Ana Cristina Santos Rodrigues, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Aviso 6572/2023

Sumário: Autorização do reinício de funções da médica Ana Cristina Santos Rodrigues, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Guarda Nacional Republicana.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas nos artigos 18.º a 31.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, torna-se público que foi autorizado o reinício de funções da médica Ana Cristina Santos Rodrigues, em Regime de Valorização Profissional, na mesma carreira e categoria, preenchendo lugar no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 02 de janeiro de 2023.

A trabalhadora inserida na carreira especial médica, irá auferir uma remuneração base entre o trigésimo quinto e o trigésimo sexto (35.º e 36.º) nível remuneratório, a que corresponde o montante remuneratório de 2.312,48(euro), com a atualização prevista pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, e da tabela remuneratória sem aplicação da tabela remuneratória única, da carreira especial médica.

15 de março de 2023. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, José Manuel Lopes dos Santos Correia, Tenente-General.

316281295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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