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Despacho 3981/2023, de 30 de Março

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Sumário

Renova a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a José Manuel Bento Ferreira de Almeida

Texto do documento

Despacho 3981/2023

Sumário: Renova a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a José Manuel Bento Ferreira de Almeida.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida ao técnico superior da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), José Manuel Bento Ferreira de Almeida, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, tendo o mesmo requerido a sua renovação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e na alínea a) do n.º 1 do Despacho 7937/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124/2022, de 29 de junho de 2022, nos termos e de acordo com o proposto na Informação n.º I/503/2023/SGPCM/DSRH, autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida ao técnico superior da SGPCM, José Manuel Bento Ferreira de Almeida, pelo período de um ano, com efeitos a 18 de fevereiro de 2023.

3 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316284357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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