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Aviso 6539/2023, de 29 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado no regime de contrato de trabalho em funções públicas (técnico superior e assistente operacional)

Texto do documento

Aviso 6539/2023

Sumário: Procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado no regime de contrato de trabalho em funções públicas (técnico superior e assistente operacional).

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 08/03/2023, e ao abrigo do n.º 3, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho na carreira/categoria, nos seguintes termos:

Referência A) - técnico superior (área funcional médico veterinário)

Referência B) - assistente operacional (área funcional condutor de transportes coletivos)

Referência C) - assistente operacional (área funcional auxiliar de serviços gerais)

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) - técnico superior (médico veterinário) - Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as funções descritas no Decreto-Lei 116/98 de 5 de maio, às quais corresponde o grau de complexidade 3, atividade descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2023, designadamente, o médico veterinário Municipal tem o dever de, nos termos da legislação vigente, colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na área do respetivo de Município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a Direção-Geral de Veterinária e a Direção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar. Compete ao médico veterinário Municipal, no exercício da colaboração referida no ponto anterior. Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos; comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito. Participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo Município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

Referência B) - assistente operacional (condutor de transportes coletivos) - Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, atividade descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2023, designadamente, conduzir autocarros para o transporte de passageiros, seguindo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos; percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões e às regras e sinais de trânsito; regular a velocidade tendo em atenção o cumprimento dos horários e a comodidade e a segurança dos passageiros; parar o veículo nos locais de paragem estabelecidos, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; controlar o movimento de passageiros efetuando, por vezes, a cobrança de bilhetes ou verificando a legitimidade dos bilhetes ou documentos apresentados; providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza. Por vezes, colaborar na carga e descarga de bagagens. Poderá conduzir os veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância.

Referência C) - assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) - Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, atividade descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2023, designadamente, assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

2 - Nível habilitacional e formação exigida:

Referência A) - técnico superior (médico veterinário) - Licenciatura em Medicina Veterinária, e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional, sendo também exigida cópia da cédula profissional comprovativa da inscrição na respetiva Ordem Profissional, ou declaração emitida pela mesma Entidade.

Referência B) - assistente operacional (condutor de transportes coletivos) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade. Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. E carta de condução adequada para o exercício da função condutor de transportes coletivos (categoria D).

Referência C) - assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade. Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

3 - A publicitação dos procedimentos, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, e no site do Município em www.cm-salvaterrademagos.pt, nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

9 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º

316257279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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