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Aviso 6517/2023, de 29 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico (área administrativa) e início do período experimental

Texto do documento

Aviso 6517/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico (área administrativa) e início do período experimental.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Técnico (área administrativa) e início do período experimental

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência dos resultados obtidos no âmbito dos procedimentos Concursais comuns de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Mogadouro, abertos pelo aviso 7585/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 72, de 12 de abril, de 2022, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o seguinte candidato:

Ref.ª D) Assistente Técnico, na área Administrativo, celebrado contrato com João Luís Faia Barranco.

A remuneração base mensal corresponde à 01 posição remuneratória da categoria e nível 7 a que corresponde a remuneração mensal de 861,23 (euro), com início a 01.03.2023, sujeito ao período experimental de 90 dias, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 junho.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determinei que o Júri do período experimental tenha a mesma composição do Júri do respetivo procedimento Concursal.

7 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.

316274101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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