Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7585/2022, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 18 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7585/2022

Sumário: Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 18 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categorias de técnico superior, assistente técnico, e assistente operacional

Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação, da Câmara Municipal, tomada na reunião realizada a 22 de fevereiro de 2022, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), Assistente Técnico (m/f) e Assistente Operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de Pessoal do Município de Mogadouro para o ano de 2022, nas seguintes áreas:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior (Serviço Social).

Referência B - 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior (Solicitadoria).

Referência C - 2 (dois) postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior (Educação Física).

Referência D - 6 (seis) postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico (Administrativos).

Referência E - 3 (três) postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional (Vigilantes).

Referência F - 5 (cinco) postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional (Serviços Gerais).

Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Técnico Superior (Serviço Social) - 1 posto de trabalho: 1 Técnico Superior com Licenciatura de Assistente Social para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, competir-lhe-á ainda: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á efetuar atendimento individual ao munícipe; elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais; promover e organizar eventos no âmbito da Ação Social direcionados para as diversas faixas etárias; operacionalizar medidas municipais de apoio social a extratos específicos de munícipes em situação de carência e/ou exclusão social; estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social; manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais do Município, propondo medidas concretas aos problemas identificados e assegurar o desenvolvimento e a gestão do conjunto de respostas definidas, no âmbito do realojamento social; fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho; apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área do município; promover a integração, desenvolvimento e bem-estar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância e juventude, à família, aos idosos, à deficiência e à toxicodependência; instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social;

Referência B - Técnico Superior (Solicitadoria) - 1 posto de trabalho: 1 Técnico Superior com Licenciatura em Solicitadoria para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, competir-lhe-á ainda: assegurar a tramitação de todos os processos de contratação de bens e serviços, concessão de serviços públicos e de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de serviços, empreitadas de obras públicas, através dos procedimentos adequados para o efeito, de acordo com as regras legais aplicáveis, nomeadamente Código de Contratos Público e Leis das Autarquias Locais e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade; proceder às publicações obrigatórias dos contratos celebrados, nomeadamente plataforma eletrónica de contratação pública, portal de contratação pública base.gov, e outros; organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista a alienação de imóveis; Organizar e conduzir os processos tendentes à regularização e registo dos bens imóveis municipais junto das entidades competentes para o efeito; prestar apoio jurídico aos serviços e órgãos municipais; Assessorar tecnicamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, no âmbito do seu funcionamento e quando estas venham a ser chamadas para intervir e ou participar em processos legislativos ou regulamentares; Colaborar e assessorar juridicamente na elaboração de normativos reguladores da atividade municipal e outros; Garantir a instrução de procedimentos de natureza contraordenacional, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

Referência C - Técnico Superior (Educação Física) - 2 postos de trabalho: 2 Técnicos Superiores com Licenciatura em Educação Física - para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á elaborar informação e pareceres de carácter técnico na área do Desporto; planear e promover a organização de iniciativas de caráter desportivo; promovendo a participação da comunidade em que se insere; definição de planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, prestando apoio à concretização das mesmas; elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas; mediação e planeamento dos eventos desportivos desencadeados ou promovidos pelo Município; desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de contratos-programa de desenvolvimento desportivo; ajudar na manutenção e dinamização das instalações desportivas pertencentes ao Município. Representação do órgão em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores nas áreas de atuação comuns e instrumentais da respetiva subunidade orgânica, de acordo com o previsto no regulamento da organização de serviços municipais em vigor. Monitorar aulas nas instalações das Piscinas Municipais do Município de Mogadouro e nas atividades de Apoio Curricular.

Referência D - Assistente Técnico (Administrativo) - 6 postos de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, Competir-lhe-á no âmbito da delegação de competências para as escolas, as atividades inerentes à gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

Referência E - Assistente Operacional (Vigilantes) - 3 postos de trabalho: desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional designadamente: realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamento à sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para além das funções atribuídas aos assistentes operacionais competir-lhes-á assegurar a vigilância dos espaços e edifícios do Município de Mogadouro.

Referência F - Assistente Operacional (Serviços Gerais) - 5 postos de trabalho: desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional designadamente: realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamento à sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para além das funções atribuídas aos assistentes operacionais competir-lhe-á: assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações municipais; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A - Licenciatura em Serviço Social, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B - Licenciatura em Solicitadoria, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência C - Licenciatura em Educação Física, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência D - 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência E e F - Escolaridade Obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995) ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.

Requisitos específicos: Referência E - formação profissional de vigilante.

Local de trabalho: área do Município de Mogadouro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da portaria, o aviso integral será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e na página eletrónica, em www.mogadouro.pt.

18 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Pimentel.

315146728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4880884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda