Aviso 6497/2023, de 29 de Março
- Corpo emitente: Município de Almeirim
- Fonte: Diário da República n.º 63/2023, Série II de 2023-03-29
- Data: 2023-03-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização da condução dos veículos do Município pelos trabalhadores do Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho e Gabinete de Apoio à Vereação.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.
Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.
Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do município de Almeirim, afetos ao Serviço de Higiene, Segurança e Saúde do Trabalho e do Gabinete de Apoio à Vereação do município de Almeirim, pelo trabalhador e nomeadas daquele serviço e gabinete.
A presente autorização é concedida por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, datado de 09 de fevereiro de 2023, exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte afetas e devidamente enquadradas na atividade dos Serviço e Gabinete referidos e na prossecução das competências dos mesmos, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município no âmbito das atividades referidas, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra.
É autorizada a condução dos veículos afetos aos Serviços Gerais e aos afetos ao Executivo Municipal de Almeirim, supra referidos, ao trabalhador do Serviço de HSST, Luís Manuel David Oliveira Gonçalves e às nomeadas do Gabinete de Apoio à Vereação, Cândida Isabel da Conceição Lopes e Helena Sofia Gomes Reis.
9 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
316295965
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303006.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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