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Aviso 6495/2023, de 29 de Março

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Sumário

Autorização da condução de viaturas do serviço pelos funcionários da área de desporto do Município

Texto do documento

Aviso 6495/2023

Sumário: Autorização da condução de viaturas do serviço pelos funcionários da área de desporto do Município.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.

Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.

Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do município de Almeirim, afetos ao Serviço de Desporto, inserido na Unidade de 3.º Grau de Desporto, pelos trabalhadores daquele serviço.

A presente autorização é concedida por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, datado de 01 de fevereiro de 2023, exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte afetas e devidamente enquadradas na atividade do Serviço referido e na prossecução das competências do mesmo, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município no âmbito da atividade referida, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra.

É assim autorizada a condução aos trabalhadores António João dos Santos Serôdio, Eliseu Manuel Domingos Marcelino, João Manuel Domingos Moreira Marecos, Telmo José Sampaio Batista, Hélio Filipe Oliveira Loureiro, Eurico Manuel Gerardo Alves, João Paulo Mira Serôdio, António Manuel Nogueira Gaga, Rosa Maria Botas Constantino, Andreia Carina Ribeiro Macedo, Helena Maria Tavares Ramalho, Ana Cristina Gonçalves Pardal, Hugo João Silva Magalhães, Filipa Maria Barrancos Vieira Narciso Jourdan, Gonçalo Manuel Nunes Bastos Martins, Pedro Miguel Cruz Bento, Manuel Francisco Barradas Russo e Flávia Sofia Petinga Vicente.

1 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

316296394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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