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Despacho 3950/2023, de 29 de Março

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 3950/2023

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve.

Primeira alteração ao Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve

No âmbito do Despacho RT. 26/2023 anexa-se a primeira alteração ao Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve.

20 de março de 2023. - O Reitor, Paulo Águas.

Primeira alteração ao Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve

Através do Despacho RT.010/2019, de 21 de janeiro, foi aprovado o Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019.

Volvidos pouco mais de três anos sobre a sua vigência, evidencia-se a necessidade de repensar a composição do órgão, com vista a garantir a sua operacionalidade, e rever a redação de algumas das suas normas, para evitar a paralisação do seu funcionamento.

Em face de vicissitudes várias, a Comissão de Ética perdeu a totalidade dos seus membros, conquanto deixou de ser possível dar cumprimento ao estatuído em matéria de alterações ao Regulamento, consignado no seu artigo 13.º, tornando-se imprescindível proceder à revisão, com vista a garantir o funcionamento do órgão, a que em primeira linha compete acautelar a observância de princípios da ética e da bioética na atividade da instituição, nos termos e para os efeitos estabelecidos no Decreto-Lei 80/2018, de 15 de outubro.

Na sequência da consulta pública do projeto de alteração do Regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, a primeira alteração ao Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve, em anexo ao Despacho RT.26/2023.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve

São alterados os seguintes artigos do Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve, aprovado através do Regulamento 141/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - A CE-UALG é constituída por 7 (sete) ou 9 (nove) membros, designados e empossados pelo Reitor, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas e das Unidades de I&D, devendo ser garantida uma composição multidisciplinar.

2 - Dos membros a que se refere o número anterior, 2 (dois) são personalidades externas à Universidade, de forma a garantir os valores culturais e morais da comunidade.

3 - A CE-UALG deve integrar um representante dos estudantes e, pelo menos, um representante dos docentes, um representante dos investigadores e um representante dos trabalhadores não docentes.

4 - [...].

5 - Os membros dos órgãos de direção da UALG, bem como os Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos e dos Conselhos Pedagógicos, e os Diretores das Unidades de I&D não podem integrar a CE-UALG.

6 - [...].

7 - [...].

Artigo 8.º

[...]

1 - No exercício das suas funções, devem os membros da CE-UALG atuar com total independência e imparcialidade.

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 13.º

[...]

1 - [...].

2 - A revisão ou qualquer alteração ao presente Regulamento carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do CE-UALG e da subsequente homologação do Reitor, ouvida a Secção Coordenadora do Senado Académico.»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado em anexo o Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(republicação do Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve)

Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve

I - Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de composição e funcionamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve, doravante designada por CE-UALG.

Artigo 2.º

Natureza e Atribuições

1 - A CE-UALG é um órgão colegial, multidisciplinar e independente, de natureza consultiva, que tem por missão promover a reflexão e contribuir para a definição de orientações, visando a consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos, bioéticos e deontológicos nas áreas da investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e no funcionamento geral da Universidade.

2 - A CE-UALG zela pela observância e promoção de padrões de qualidade ética, nomeadamente de integridade e honestidade, bem como dos princípios deontológicos na atividade das unidades que integram a Universidade do Algarve e na conduta dos seus membros nas áreas referidas no número anterior.

II - Composição e competências

Artigo 3.º

Composição

1 - A CE-UALG é constituída por 7 (sete) a 9 (nove) membros, designados e empossados pelo Reitor, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas e das Unidades de I&D, devendo ser cumprido um critério de interdisciplinaridade.

2 - Dos membros a que se refere o número anterior, 2 (dois) são personalidades externas à Universidade, de forma a garantir os valores culturais e morais da comunidade.

3 - A CE-UALG deve integrar um representante dos estudantes e, pelo menos, um representante dos docentes, um representante dos investigadores e um representante dos trabalhadores não docentes.

4 - A CE-UALG pode constituir comissões especializadas e solicitar a colaboração de outros técnicos ou peritos, sempre que o considere necessário.

5 - Os membros dos órgãos de direção da UALG, bem como os Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos e dos Conselhos Pedagógicos, e os Diretores das Unidades de I&D não podem integrar a CE-UALG.

6 - O Presidente, o Vice-presidente e o Secretário da CE-UALG são eleitos de entre os seus membros.

7 - O Vice-presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 4.º

Mandato

1 - A duração do mandato dos membros da CE-UALG é de 4 (quatro) anos, a contar da data da sua nomeação, podendo ser renovado uma única vez, por idêntico período, devendo, para o efeito, ser obtida a anuência dos mesmos até 60 (sessenta) dias antes do respetivo termo.

2 - Qualquer membro poderá renunciar ao seu mandato desde que o declare por escrito ao Reitor da Universidade do Algarve, mantendo-se, porém, em funções até à designação do novo membro, mas nunca por período superior a 60 (sessenta) dias.

3 - A renúncia considera-se tácita quando o membro faltar injustificadamente mais do que três vezes consecutivas às reuniões da Comissão.

4 - Os membros da CE-UALG podem ser destituídos pelo Reitor, após audição da Comissão, verificando-se situação de justa causa, nomeadamente o incumprimento dos seus deveres.

Artigo 5.º

Competências

1 - São competências gerais da CE-UALG:

a) Elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno de funcionamento;

b) Elaborar e aprovar o Código de Ética da Universidade do Algarve, submetendo-o a homologação do Reitor;

c) Zelar, no âmbito do funcionamento da respetiva instituição, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana;

d) Emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas relacionadas com as atividades da respetiva instituição, e divulgar os que considere particularmente relevantes na área da comissão ética no site da instituição;

e) Elaborar documentos de reflexão sobre questões de bioética de âmbito geral, designadamente com interesse direto no âmbito da atividade da instituição, e divulgá-los na área da comissão de ética no site da instituição, promovendo uma cultura de formação e de pedagogia na esfera da sua ação, incluindo a divulgação dos princípios gerais da bioética na respetiva instituição;

f) Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha de melhores práticas;

g) Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética na respetiva instituição;

h) Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações no domínio da ética;

i) Apresentar anualmente ao Reitor um relatório das suas atividades.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à CE-UALG, em sede própria, a concretização das suas competências específicas.

3 - O Reitor ou os Diretores das unidades orgânicas podem utilizar os pareceres da CE-UALG para instruir processos disciplinares, contudo, não compete à CE-UALG fazer apreciações jurídicas ou disciplinares.

Artigo 6.º

Competências do Presidente

Ao Presidente da Comissão de Ética da Universidade do Algarve incumbe, designadamente:

a) Representar a Comissão;

b) Coordenar a atividade da CE-UALG;

c) Convocar as reuniões da Comissão e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;

d) Abrir e encerrar as reuniões;

e) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;

f) Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações;

g) Velar pelo cumprimento das normas aplicáveis e pela regularidade das deliberações;

h) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas.

Artigo 7.º

Pareceres

1 - A CE-UALG emite pareceres por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer membro da Comunidade Académica que invoque interesse legítimo na apreciação de determinada questão.

2 - Os pareceres serão elaborados por um ou mais relatores designados para o efeito, atendendo à matéria objeto de análise, no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de tal prazo poder ser dilatado até ao máximo de 90 dias, em função da complexidade da questão.

3 - Os pareceres emitidos pela Comissão de Ética obedecem à forma escrita e não têm caráter vinculativo.

Artigo 8.º

Impedimentos

1 - No exercício das suas funções, devem os membros da CE-UALG atuar com total independência e imparcialidade.

2 - Os membros da Comissão de Ética estão impedidos de intervir na elaboração de parecer, quando relativamente a ele, se encontre em alguma das circunstâncias a que aludem os artigos 69.º a 73.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Nos casos a que se refere o número anterior, deve o membro declarar-se impedido, não podendo assistir, participar ou intervir na discussão, nem votar o respetivo parecer.

Artigo 9.º

Sigilo e confidencialidade

Os membros da CE-UALG, bem como todos aqueles que lhe prestam assessoria, apoio de secretariado ou administrativo, ficam sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente às questões que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício das suas funções.

Artigo 10.º

Remuneração

1 - Os membros da CE-UALG desempenham as suas funções pro bono.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros da CE-UALG poderão ser abonados dos montantes das despesas de transporte ou alojamento que efetivamente tenham incorrido, no exclusivo exercício efetivo das suas funções e por causa destas, desde que devidamente comprovadas.

III - Disposições finais

Artigo 11.º

Relatório de atividades

A CE-UALG elaborará, no final de cada ano civil, um relatório sobre as suas atividades, o qual deverá ser enviado ao Reitor da Universidade do Algarve.

Artigo 12.º

Casos omissos

Aos casos omissos é subsidiariamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo e outra legislação ou recomendações em vigor.

Artigo 13.º

Alterações ao Regulamento

1 - O presente Regulamento pode ser alterado em reunião expressamente convocada para o efeito, por iniciativa do Presidente da CE-UALG ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros.

2 - A revisão ou qualquer alteração ao presente Regulamento carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do CE-UALG e da subsequente homologação do Reitor, ouvida a Secção Coordenadora do Senado Académico.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

316296386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5302965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-15 - Decreto-Lei 80/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios e regras aplicáveis às comissões de ética que funcionam nas instituições de saúde, nas instituições de ensino superior e em centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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