Despacho 3897/2023, de 28 de Março
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
- Fonte: Diário da República n.º 62/2023, Série II de 2023-03-28
- Data: 2023-03-28
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/Master's degree in Marketing and Strategy - Executive da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa.
A Universidade NOVA de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho 181/2023, de 19 de dezembro de 2022, do Reitor da UNL, e na sequência:
i) Da aprovação das alterações introduzidas na versão do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive, publicada pelo Despacho 5044/2022, de 28 de abril de 2022;
ii) Da realização da consulta pública; e
iii) Da aprovação da alteração do seu plano de estudos registada junto da Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A -Cr 294/2021/AL01, de 21/01/2023,
Determinar a publicação do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/Master's degree in Marketing and Strategy - Executive, em anexo, e a respetiva caracterização, estrutura curricular e plano de estudos.
14 de março de 2023. - O Diretor, Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.
Regulamento do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive
Artigo 1.º
Criação
A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE), confere o grau de mestre em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive, desde o ano letivo 2022/2023.
Artigo 2.º
Organização
1 - O Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).
2 - As regras aplicáveis à conclusão do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo conselho científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.
3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula, inscrição e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.
Artigo 4.º
Regime de avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares são os constantes do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 5.º
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os constantes do anexo ao presente despacho.
Artigo 7.º
Requisitos para a atribuição do grau
Os estudantes deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico e constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos.
Artigo 9.º
Processo de Acompanhamento
1 - O ciclo de estudos será coordenado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Diretor da Faculdade.
2 - Para além das competências de coordenação, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.
Artigo 10.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho 5044/2022, de 8 de abril de 2022, publicado no Diário da República, na 2.ª série, sob o n.º 82, de 28 de abril de 2022.
Artigo 11.º
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2023/2024.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Marketing e Estratégia - Executivo/ Marketing and Strategy - Executive
5 - Área científica predominante: 345 - Gestão
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 1 ano
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Marketing e Estratégia - Executivo|Marketing and Strategy - Executive
(ver documento original)
10 - Plano de Estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
316272733
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5302740.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5302740/despacho-3897-2023-de-28-de-marco