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Despacho 3897/2023, de 28 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/Master's degree in Marketing and Strategy - Executive da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3897/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/Master's degree in Marketing and Strategy - Executive da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa.

A Universidade NOVA de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho 181/2023, de 19 de dezembro de 2022, do Reitor da UNL, e na sequência:

i) Da aprovação das alterações introduzidas na versão do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive, publicada pelo Despacho 5044/2022, de 28 de abril de 2022;

ii) Da realização da consulta pública; e

iii) Da aprovação da alteração do seu plano de estudos registada junto da Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A -Cr 294/2021/AL01, de 21/01/2023,

Determinar a publicação do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/Master's degree in Marketing and Strategy - Executive, em anexo, e a respetiva caracterização, estrutura curricular e plano de estudos.

14 de março de 2023. - O Diretor, Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.

Regulamento do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive

Artigo 1.º

Criação

A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE), confere o grau de mestre em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive, desde o ano letivo 2022/2023.

Artigo 2.º

Organização

1 - O Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).

2 - As regras aplicáveis à conclusão do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo conselho científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.

3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive.

Artigo 3.º

Condições de admissão

As regras relativas a condições de ingresso, matrícula, inscrição e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.

Artigo 4.º

Regime de avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares são os constantes do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).

Artigo 5.º

Creditação

As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.

Artigo 6.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os constantes do anexo ao presente despacho.

Artigo 7.º

Requisitos para a atribuição do grau

Os estudantes deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.

Artigo 8.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico e constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos.

Artigo 9.º

Processo de Acompanhamento

1 - O ciclo de estudos será coordenado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Diretor da Faculdade.

2 - Para além das competências de coordenação, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho 5044/2022, de 8 de abril de 2022, publicado no Diário da República, na 2.ª série, sob o n.º 82, de 28 de abril de 2022.

Artigo 11.º

Produção de efeitos

O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2023/2024.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Marketing e Estratégia - Executivo/ Marketing and Strategy - Executive

5 - Área científica predominante: 345 - Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 1 ano

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Marketing e Estratégia - Executivo|Marketing and Strategy - Executive



(ver documento original)



10 - Plano de Estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



316272733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5302740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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