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Despacho 5044/2022, de 28 de Abril

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Sumário

Regulamento do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/Master's degree in Marketing and Strategy - Executive da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5044/2022

Sumário: Regulamento do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/Master's degree in Marketing and Strategy - Executive da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, determinar a publicação do Regulamento do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive, em anexo, e a respetiva caracterização, estrutura curricular e plano de estudos.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 22 de julho de 2021 e registado na Direção-Geral do Ensino Superior, a 16 de setembro de 2021, sob o n.º R/A-Cr 294/2021.

Foi promovida a consulta pública do respetivo projeto do regulamento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme Despacho 1985/2022 de 31 de janeiro de 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 31 a 14 de fevereiro de 2022.

8 de abril de 2022. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

Regulamento do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive

Artigo 1.º

Organização

1 - O Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive organiza -se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).

2 - As regras aplicáveis à conclusão do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo conselho científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.

3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Mestrado em Marketing e Estratégia - Executivo/ Master's degree in Marketing and Strategy - Executive.

Artigo 2.º

Condições de admissão

As regras relativas a condições de ingresso, matrícula e inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.

Artigo 3.º

Regime de avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares são os constantes do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).

Artigo 4.º

Creditação

As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os constantes do anexo ao presente despacho.

Artigo 6.º

Requisitos para a atribuição do grau

Os estudantes deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico e constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos.

Artigo 8.º

Processo de Acompanhamento

1 - O ciclo de estudos será coordenado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Diretor da Faculdade.

2 - Para além das competências de coordenação, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.

Artigo 9.º

Produção de efeitos

O presente regulamento produz efeitos a partir da data da decisão de acreditação pela Agência de Avaliação do Ensino Superior.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Marketing e Estratégia - Executivo/ Marketing and Strategy - Executive

5 - Área científica predominante: 345 - Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 1 ano

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º1

Marketing e Estratégia - Executivo/ Marketing and Strategy - Executive



(ver documento original)

10 - Observações:

a) O estudante deverá realizar unidades curriculares do conjunto de Opções condicionadas apresentado, obtendo assim 4 ECTS. O elenco de unidades curriculares de outros ciclos de estudos de mestrado da instituição constituem também oferta válida para a realização dos 4 ECTS.

11 - Plano de Estudos

QUADRO N.º2



(ver documento original)



315229153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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