Despacho 3854/2023, de 28 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário de Estado da Internacionalização
- Fonte: Diário da República n.º 62/2023, Série II de 2023-03-28
- Data: 2023-03-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a minuta de Aditamento ao Contrato de Investimento
Texto do documento
Despacho 3854/2023
Sumário: Aprova a minuta de Aditamento ao Contrato de Investimento.
Aos 19 dias de janeiro de 2016, ao abrigo do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, que regula o Regime Contratual de Investimento («Regime Contratual de Investimento») e do despacho dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Economia de 18 de janeiro de 2016, foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), a MECACHROME FRANCE, na qualidade de casa-mãe e sócia, e a MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda., na qualidade de promotor, um Contrato de Investimento («Contrato de Investimento») que tem por objeto a criação, em Évora, de uma nova unidade de produção de componentes metálicas para a indústria aeronáutica com a adoção de um processo produtivo criogénico, único a nível mundial, e de um novo tratamento de superfície dos materiais rígidos até então inexistente em Portugal.
No âmbito do Contrato de Investimento foram concedidos a este projeto de investimento, objeto da candidatura n.º 4163, incentivos financeiros ao abrigo do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização do Sistema de Incentivos regulado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na versão atual, doravante designado por Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização ou «RECI», e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na versão atual.
Em 20 de outubro de 2020, a MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda., apresentou, junto da AICEP, um pedido de renegociação do Contrato de Investimento tendo em vista, no essencial, uma adequação dos objetivos e prazos a que se vinculou aos impactos negativos para a indústria aeronáutica e, em particular, para o Grupo MECACHROME, decorrentes da proibição de voo imposta ao Boeing 737 MAX e, desde março de 2020, da crise sanitária causada pela pandemia de SARS-CoV-2 e da doença infecciosa COVID-19.
As Partes renegociaram os termos contratuais, tendo acordado a prorrogação adicional do período de investimento em mais 2 anos ao abrigo da Orientação Técnica n.º 1/2020, que estabelece as medidas relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus (COVID-19), o reajustamento do Plano de Investimento, e consequentemente, o adiamento em 3 anos do alcance dos objetivos contratuais de postos de trabalho, de vendas e serviços prestados e de VAB, a eliminação dos objetivos contratuais referentes à criação e funcionamento de uma unidade de criogenia e funcionamento de uma plataforma logística, o adiamento dos anos de medição do GCC em 3 anos, nomeadamente para atribuição de isenção de reembolso, a redução da taxa mínima de execução do objetivo de postos de trabalho para atribuição da isenção de reembolso e a prorrogação em 3 anos do prazo de vigência do Contrato de Investimento.
Tendo em conta os fundamentos apresentados pela MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda., no seu pedido de renegociação do Contrato de Investimento, o conselho de administração da AICEP, em 22 de agosto de 2022, pronunciou-se favoravelmente quanto às alterações contratuais referidas, tendo ainda deliberado submeter as mesmas à aprovação da competente autoridade de gestão, o COMPETE 2020, que, em 7 de fevereiro de 2023, aprovou a renegociação do Contrato de Investimento nos termos propostos.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, alterado pelo Despacho 22/2023, de 21 de dezembro, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:
1 - Aprovar a minuta de Aditamento ao Contrato de Investimento assinado em 19 de janeiro de 2016, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), a MECACHROME FRANCE, na qualidade de casa-mãe e sócia, e a MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda., na qualidade de promotor.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.
8 de março de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.
316261733
Sumário: Aprova a minuta de Aditamento ao Contrato de Investimento.
Aos 19 dias de janeiro de 2016, ao abrigo do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, que regula o Regime Contratual de Investimento («Regime Contratual de Investimento») e do despacho dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Economia de 18 de janeiro de 2016, foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), a MECACHROME FRANCE, na qualidade de casa-mãe e sócia, e a MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda., na qualidade de promotor, um Contrato de Investimento («Contrato de Investimento») que tem por objeto a criação, em Évora, de uma nova unidade de produção de componentes metálicas para a indústria aeronáutica com a adoção de um processo produtivo criogénico, único a nível mundial, e de um novo tratamento de superfície dos materiais rígidos até então inexistente em Portugal.
No âmbito do Contrato de Investimento foram concedidos a este projeto de investimento, objeto da candidatura n.º 4163, incentivos financeiros ao abrigo do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização do Sistema de Incentivos regulado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na versão atual, doravante designado por Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização ou «RECI», e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na versão atual.
Em 20 de outubro de 2020, a MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda., apresentou, junto da AICEP, um pedido de renegociação do Contrato de Investimento tendo em vista, no essencial, uma adequação dos objetivos e prazos a que se vinculou aos impactos negativos para a indústria aeronáutica e, em particular, para o Grupo MECACHROME, decorrentes da proibição de voo imposta ao Boeing 737 MAX e, desde março de 2020, da crise sanitária causada pela pandemia de SARS-CoV-2 e da doença infecciosa COVID-19.
As Partes renegociaram os termos contratuais, tendo acordado a prorrogação adicional do período de investimento em mais 2 anos ao abrigo da Orientação Técnica n.º 1/2020, que estabelece as medidas relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus (COVID-19), o reajustamento do Plano de Investimento, e consequentemente, o adiamento em 3 anos do alcance dos objetivos contratuais de postos de trabalho, de vendas e serviços prestados e de VAB, a eliminação dos objetivos contratuais referentes à criação e funcionamento de uma unidade de criogenia e funcionamento de uma plataforma logística, o adiamento dos anos de medição do GCC em 3 anos, nomeadamente para atribuição de isenção de reembolso, a redução da taxa mínima de execução do objetivo de postos de trabalho para atribuição da isenção de reembolso e a prorrogação em 3 anos do prazo de vigência do Contrato de Investimento.
Tendo em conta os fundamentos apresentados pela MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda., no seu pedido de renegociação do Contrato de Investimento, o conselho de administração da AICEP, em 22 de agosto de 2022, pronunciou-se favoravelmente quanto às alterações contratuais referidas, tendo ainda deliberado submeter as mesmas à aprovação da competente autoridade de gestão, o COMPETE 2020, que, em 7 de fevereiro de 2023, aprovou a renegociação do Contrato de Investimento nos termos propostos.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, alterado pelo Despacho 22/2023, de 21 de dezembro, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:
1 - Aprovar a minuta de Aditamento ao Contrato de Investimento assinado em 19 de janeiro de 2016, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), a MECACHROME FRANCE, na qualidade de casa-mãe e sócia, e a MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda., na qualidade de promotor.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.
8 de março de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.
316261733
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5302631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-02-27 -
Portaria
57-A/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia
Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização
Aviso
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