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Aviso 6319/2023, de 27 de Março

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Biologia

Texto do documento

Aviso 6319/2023

Sumário: Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Biologia.

Sob proposta do Diretor do Departamento Biologia, foi aprovada pelo Conselho Científico, ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração ao plano de estudos da licenciatura em Biologia (Despacho 21370/2006 de 20/10/2006, Despacho 67/2009 de 02/01/2009, Despacho 13158/2011 de 0/09/2011, Despacho 14069/2011de 18/10/201, Despacho 6925/2013 de 28/05/2013 e Declaração de Retificação n.º 1114/2014 de 03/11/2014). A alteração ao ciclo de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 1427/2011/AL02 em 23/06/2022, procedendo-se de seguida à republicação da estrutura curricular e respetivo plano de estudos.

16 de março de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade de Aveiro (0300).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Biologia.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Biologia - sem Ramo (180 ECTS);

Ramo em Biologia Aplicada (180 ECTS);

Ramo em Biologia Molecular e Genética (180 ECTS);

Ramo em Biologia Marinha (180 ECTS);

Ramo em Ecologia e Conservação (180 ECTS).

7 - Estrutura curricular:

Biologia - Sem Ramo

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo em Biologia Aplicada

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo em Biologia Molecular e Genética

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo em Biologia Marinha

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo em Biologia em Ecologia e Conservação

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

8 - Observações: Não aplicável.

9 - Plano de estudos:

Biologia - Sem Ramo

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo em Biologia Aplicada

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo em Biologia Marinha

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Ramo em Biologia Molecular e Genética

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Ramo em Biologia Ecologia e Conservação

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

316291014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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