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Despacho 6925/2013, de 28 de Maio

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Sumário

Alteração da escolaridade da unidade curricular Elementos de Química-Física

Texto do documento

Despacho 6925/2013

Sob proposta da Direção do Departamento de Química, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 18 de maio de 2011 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, aprovada a alteração da escolaridade da unidade curricular "Elementos de Química-Física", que a partir do ano letivo 2013/2014, passa a ser 3T/0TP/1P, nos planos de estudos dos ciclos de estudos a seguir mencionados: Licenciatura em Biologia (Despacho 21370/2006 de 20/10/2006 alterado pelos Despachos n.º 67/2009 de 02/01/2009, Despacho 13158/2011 de 30/09/2011 e Despacho 14069/2011 de 18/10/2011), Licenciatura em Bioquímica (Despacho 21370/2006 de 20/10/2006 alterado pelo Despacho 10199/2011 de 12/08/2011), Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica (Despacho 20361/2006 de 06/10/2006 retificado pela Declaração de Retificação n.º 1304/2007 de 17/08/2007) e Mestrado Integrado em Engenharia Civil (Despacho 11737/2010 de 20/07/2010, alterado pelo Despacho 17035/2011 de 20/12/2011).

14 de maio de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.

206977644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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