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Despacho 3826/2023, de 27 de Março

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Sumário

Indefere o pedido de reconhecimento da Fundação ABPD

Texto do documento

Despacho 3826/2023

Sumário: Indefere o pedido de reconhecimento da Fundação ABPD.

Indeferimento de pedido de reconhecimento de fundação

No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º e do n.º 5 do artigo 43.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 188.º do Código Civil e com os fundamentos constantes da informação n.º I/137/2023/SGPCM, que faz parte integrante do processo administrativo 44/FUND/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, indefiro o pedido de reconhecimento da Fundação ABPD.

8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316284243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5294642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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