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Aviso 20/2023/A, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de reumatologia da carreira especial médica ou carreira médica, na área hospitalar

Texto do documento

Aviso 20/2023/A

Sumário: Procedimento de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de reumatologia da carreira especial médica ou carreira médica, na área hospitalar.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de reumatologia da carreira especial médica ou carreira médica, na área hospitalar

Nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias e 355/2013, de 10 de dezembro.º 229-A/2015, de 3 de agosto, que regula a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, de 17 de julho de 2012, na redação atual, e do estabelecido na Cláusula 6.ª do Anexo III do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho de 2012, na redação atual, celebrado entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R. e Hospital da Horta, E. P. E. R., e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, tramitação a que obedece o processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho, no âmbito das entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial, integradas no Serviço Regional de saúde, torna-se público que, na sequência de despachos autorizadores de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde e do Desporto e de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, respetivamente de 15 de julho de 2022 e de 29 de setembro de 2022, e na sequência da deliberação do Conselho de Administração do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., de 26 de junho de 2019, encontra-se aberto procedimento de recrutamento, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA) e no Diário da República, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior, da carreira especial médica ou carreira médica, na área hospitalar - especialidade em Reumatologia, mediante a celebração e contrato individual de trabalho no âmbito do Código do Trabalho por tempo indeterminado ou mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, consoante a situação jurídico-laboral de origem do candidato e atual posto de trabalho que ocupa, a afetar, respetivamente, ao mapa de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., ou ao quadro regional de Ilha de São Miguel.

1 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e 190/2017, de 9 de junho), adiante designado Regulamento, pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho de 2012, na redação atual, adiante designado ACT, pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2012, de 26 de junho, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a título subsidiário.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com a ocupação deste ou ainda, quando não possa ser ocupado, nos termos estabelecidos no artigo 26.º da Portaria 207/2011 e na cláusula 27.ª do Anexo II do ACT.

4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., com sede na Avenida D. Manuel I, 9500-370 Ponta Delgada.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: o posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2012, de 26 de julho de 2012, na redação atual, n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT, n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Remuneração: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro).

7 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do constante nas disposições transitórias do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem, quando aplicável.

8 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas;

b) Deter previamente relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado ou relação jurídica de emprego privada sem termo, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do HDES, E. P. E. R., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada nos termos previsto na Lei 7/2009, de 12 de fevereiro que aprovou o Código do Trabalho;

c) Possuir o grau de consultor da área profissional de Reumatologia;

d) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado de Reumatologia;

e) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a sua situação perante a mesma devidamente regularizada;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho que cuja ocupação se publica o presente procedimento.

10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo - A candidatura deverá ser efetuada por correio eletrónico para o endereço eletrónico hdes_recrutamento@azores.gov.pt, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores.

10.2 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Recursos Humanos entre as 08 h 30 min e as 12 h 30 min, nos dias úteis, ou remetido pelo correio com aviso de receção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a morada: Avenida D. Manuel I, 9500-370 Ponta Delgada.

10.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número da oferta;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão do candidato:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área a que respeita o presente procedimento concursal;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, com a situação devidamente regularizada;

c) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado na respetiva área profissional há, pelo menos, três anos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, para discussão na prova prática.

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 04 de agosto, ou documento comprovativo de vínculo à Função Pública e sua duração, consoante o tipo de vínculo do candidato.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da Lei penal e constituem infração disciplinar.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

14.1 - Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto, e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23.º do Anexo II do ACT, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.

14.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

14.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os fatores estabelecidos nas alíneas a) b) c) e) f) g) h) do n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio cf. previsto na alínea c) do n.º 4 do referido artigo 20.º, com as alterações sucessivas introduzidas pelas Portarias n.º 355/2013 de 10 de dezembro, n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e 190/2017 de 9 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 3 e 4 da cláusula 21.ª do anexo II do ACT.

14.4 - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultado.

15 - Sistema de valoração final:

15.1 - A avaliação final será o resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente;

15.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações sucessivas introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013 de 10 de dezembro, 229-A/2015 de 3 de agosto e 190/2017 de 9 de junho, conjugado com o disposto na cláusula 24.ª do Anexo II do ACT.

17.1 - Atento ao disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em caso de igualdade de classificação, não se aplicando os critérios de ordenação preferencial referidos no ponto anterior.

18 - Apenas serão recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, e, bem assim, a lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos candidatos através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, e afixada em local visível e público das instalações do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada.

20 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Professora Doutora Maria José Parreira dos Santos, Assistente Graduada Sénior de Reumatologia, do Hospital Garcia da Orta, E. P. E.;

Vogais:

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Lúcia Carvalho Dias Costa, Assistente Graduada Sénior de Reumatologia do Hospital de São João;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Carmo Ramos Afonso, Assistente Graduada Sénior de Reumatologia da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão, Assistente Graduada Sénior do Centro Hospitalar Lisboa Central - Hospital Santo António dos Capuchos;

2.º Vogal Suplente: Professor Doutor Carlos Jorge Cabral Vaz, Assistente Graduado Sénior do Hospitalar de São João.

Em caso de falta ou impedimento da presidente do júri, esta será substituída pela 1.º Vogal Efetiva.

21 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Departamento de Recursos Humanos, área de Recrutamento, através de contacto por correio eletrónico para o endereço hdes_recrutamento@azores.gov.pt.

13 de março de 2023. - A Presidente do Júri, Prof.ª Doutora Maria José Parreira dos Santos, assistente graduada sénior de reumatologia do Hospital Garcia da Orta, E. P. E.

316264844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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