A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 145/2023, de 24 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à Remodelação das Instalações AVAC do Edifício da Torre de Laboratórios

Texto do documento

Portaria 145/2023

Sumário: Autoriza o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à Remodelação das Instalações AVAC do Edifício da Torre de Laboratórios.

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P., necessita de proceder à Remodelação das Instalações AVAC do Edifício da Torre de Laboratórios, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 18 (dezoito) meses, distribuído nos anos de 2022 e 2023, pelo que é necessária a autorização para a assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual constante da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 1 462 474 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à Remodelação das Instalações AVAC do Edifício da Torre de Laboratórios.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: (euro) 418 316,04;

2023: (euro) 1 044 157,96.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316289299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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