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Despacho 3782/2023, de 24 de Março

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Sumário

Designação da técnica superior Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques no cargo de diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 3782/2023

Sumário: Designação da técnica superior Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques no cargo de diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH), da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 19 de janeiro de 2023, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da técnica superior Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques, por reunir as mais adequadas condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata revelou que é a que melhor se adequa à missão por possuir competência técnica, aptidão e elevada capacidade para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, exigidas pelos artigos 3.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, possuindo vasta experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a técnica superior Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques, com efeitos a 01 de abril de 2023.

14 de março de 2023. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques é licenciada em Direito, menção - jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1992). É advogada (com inscrição voluntariamente suspensa).

Desde 22 de março de 2021 até à data é subdiretora-geral de Recursos do Ministério da Defesa Nacional. De 1 de novembro de 2013 até 21 de março de 2021 foi diretora de serviços da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. Anteriormente, foi diretora de serviços do Departamento

Jurídico da Reitoria da Universidade de Lisboa (2010-2013). Foi adjunta do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dos XVII e XVIII Governos Constitucionais (março de 2008 a fevereiro de 2010), na área dos recursos humanos e contratação pública. Foi chefe de divisão do Gabinete Jurídico do Instituto Português da Juventude (2003-2008). Ingressou no Instituto Português da Juventude em 1995, como técnica superior na área da consultadoria jurídica e do contencioso no Gabinete Jurídico do IPJ. Exerceu advocacia de 2 de outubro de 1992 a julho de 1999, nos diversos ramos do direito, com particular relevo para os ramos do direito administrativo e do direito civil. No âmbito do Ministério da Defesa Nacional, integrou a Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS), foi membro do Conselho Coordenador de avaliação e da Comissão Paritária do Sistema integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Coordenou a Unidade Técnica de apoio aos Antigos Combatentes (UTAC), foi representante no Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCDFA) e representante da Secretaria-Geral na Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA) da Rede Nacional de Apoio aos Militares e ex-Militares Portugueses Portadores de Perturbação Psicológica Crónica Resultante de Exposição a Fatores Traumáticos de Stress Durante a Vida Militar (RNA); foi membro da Equipa de Projeto - «A Qualificação como DFA - Redesenho do Processo». Tem o Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) e diversos cursos de especialização profissional (nomeadamente, «Formação Profissional de Liderança e Gestão», «Formação Avançada em Proteção de Dados Pessoais», «Os Novos Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações», O Novo Regime de Avaliação do Desempenho» e «Nova Gestão Financeira na Administração Pública».

316288148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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