Despacho 3772/2023, de 24 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 60/2023, Série II de 2023-03-24
- Data: 2023-03-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de três militares.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 25 de novembro de 2022, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 229.º todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SAJ INF 16296604, Carlos António Pereira Alves, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SAJ ART 06125099, Bruno Alexandre Rodrigues da Eira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Pessoal e Secretariado
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SAJ PESSEC 13100900, Luís Tiago Taborda França, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, na data que se lhes indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 25 de novembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
6 de dezembro de 2022. - O Diretor de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
316237903
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
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