Aviso 6229/2023, de 24 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 60/2023, Série II de 2023-03-24
- Data: 2023-03-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso normal e concurso extraordinário por inscrição para a atribuição de casas de renda económica que se encontram devolutas e carecidas de obras.
Abertura de Concurso Normal e Concurso Extraordinário por Inscrição para a atribuição de casas de renda económica que se encontram devolutas e carecidas de obras, do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Nos termos previstos nos n.os 1, a 4 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º-A, do Decreto-Lei 380/97, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2019, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2022, de 12 de outubro, e do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria 7/98, de 7 de janeiro, alterada pela Portaria 329/2019, de 24 de setembro, e pela Portaria 283/2022, de 25 de novembro, deliberou o Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. proceder à abertura de Concurso Normal e Concurso Extraordinário por Inscrição relativo à atribuição do direito de arrendamento de casas de renda económica, que se encontram devolutas e carecidas de obras, a serem realizadas pelo beneficiário e a suas expensas, desde que o valor dessas obras, estimado pela unidade orgânica com atribuições no âmbito da gestão do património, não ultrapasse os 10.000,00 (euro) (dez mil euros), excluindo o IVA.
1 - A lista de fogos a concurso, a memória descritiva e justificativa e as condições técnicas gerais, constam dos Anexos II, VI e VII, respetivamente, do Programa de Concurso;
2 - As habitações são atribuídas em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 380/97, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2019, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2022, de 12 de outubro, e no artigo 11.º da Portaria 7/98, de 7 de janeiro, alterada pela Portaria 329/2019, de 24 de setembro, e pela Portaria 283/2022, de 25 de novembro;
3 - O concurso decorre durante 30 (trinta) dias seguidos contados a partir do primeiro dia útil após publicação do Aviso no Diário da República;
4 - As condições de admissão, inscrição, documentação, prazos e modo de apresentação da candidatura a entregar são as previstas no Programa de Concurso;
5 - O Aviso e o Programa de Concurso, incluindo os respetivos anexos, encontram-se disponíveis para consulta no sítio da Internet do IASFA, na plataforma digital, Portal do Beneficiário, após registo, em https://iasfa.defesa.gov.pt, nos Centros de Apoio Social do IASFA e na Área de Habitação da Divisão de Gestão de Património, sita na Rua de São José, n.º 24, 1150-323 Lisboa, todos os dias úteis das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, desde a data de publicação do Aviso no Diário da República e até ao final do prazo para apresentação de candidaturas.
8 de março de 2023. - O Presidente do CD IASFA, Fernando Serafino, TGEN.
316255472
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-12-30 -
Decreto-Lei
380/97 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece o novo regime jurídico de arrendamento dos fogos de renda económica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
-
2019-06-27 -
Decreto-Lei
83/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas
-
2022-10-12 -
Decreto-Lei
69/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas
Aviso
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