Deliberação (extrato) 337/2023, de 24 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 60/2023, Série II de 2023-03-24
- Data: 2023-03-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros.
Torna-se público que, em reunião de dezassete de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, nos termos e ao abrigo do disposto no artigos 44.º e no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP. deliberou delegar:
1 - No Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Salazar Dias, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA:
a) Na área de coordenação, as competências referentes a Relações Internacionais e Institucionais, Estratégia e Planeamento, Marketing e Comunicação, incluindo as respetivas unidades orgânicas;
b) Na área de suporte, as competências referentes a Pessoas e Desenvolvimento, incluindo a respetiva unidade orgânica;
2 - No Vogal do Conselho Diretivo, Tito Carlos Soares Vieira, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA:
a) Na área de operação, as competências referentes a Competências Digitais da Administração Pública, Infraestruturas Tecnológicas, Cibersegurança e Proteção de Dados, incluindo as respetivas unidades orgânicas;
b) Na área de coordenação, as competências referentes a Políticas e Governo Digital;
c) Na área de suporte as competências referentes a Administração Geral, Recursos Financeiros e Patrimoniais e Pessoas e Desenvolvimento, incluindo as respetivas unidades orgânicas;
3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Elsa Marlene da Costa Castro, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA:
a) Na área de operação, as competências referentes a Atendimento, Inovação e Setor Público, incluindo as respetivas unidades orgânicas;
b) Na área de coordenação, as competências referentes a Auditoria;
c) Na área de suporte as competências, referentes aos assuntos jurídicos, incluindo as respetivas unidades orgânicas;
4 - Em cada um dos membros do Conselho Diretivo, no âmbito da sua área de atuação, as competências para:
a) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores;
b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores;
c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;
e) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
f) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores;
g) Assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados;
h) Autorizar despesa com aquisição de bens e serviços e liquidação de taxas, até ao limite de 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
i) Autorizar compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, dentro dos limites da competência para a autorização de despesa delegada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
j) Autorizar a celebração de negócios jurídicos que consubstanciem a arrecadação de receita;
k) A representação da AMA na outorga de contratos, acordos, protocolos, ou outros negócios jurídicos vinculativos, dando conhecimento prévio ao Conselho Diretivo da respetiva celebração;
l) Despachar sobre as matérias previstas nas alíneas a), c), f), g), i) a n), do n.º 1, do artigo 21.º
da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.
5 - No âmbito dos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, mais delibera o Conselho Diretivo, delegar no Vogal, Tito Carlos Soares Vieira as competências para:
a) Decidir a comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;
b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;
c) Emitir parecer prévio vinculativo, dando conhecimento do Conselho Diretivo, por listagem, dos pareceres emitidos em cada mês;
d) Exercer o dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio;
e) Emitir parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor.
6 - No âmbito da alínea o) do n.º 1 do artigo 21, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o Conselho Diretivo designa como secretário a dirigente do Gabinete Jurídico, a quem caberá certificar atos e deliberações, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
7 - Para efeitos do número anterior e no que concerne a tudo o que diga respeito a matérias relacionadas com Recursos Humanos é designada a dirigente da Divisão de Pessoas e Desenvolvimento;
8 - Todas as delegações de competência do Conselho Diretivo nos seus membros são subdelegáveis.
9 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023, sendo, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo, mesmo que fora do âmbito das competências ora delegadas.
17 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Salazar Dias.
316200212
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5292638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-02-23 -
Decreto-Lei
43/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.
-
2012-05-18 -
Decreto-Lei
107/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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