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Despacho (extrato) 2620/2015, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Sr. Vice-Presidente, Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2620/2015

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro com a redação introduzida pelos Decretos-Lei 68/2014, de 8 de maio, e n.º 24/2015 de 6 de fevereiro delego no Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local e da Direção de Serviços da Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira:

1.1.1 - A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquelas unidades orgânicas, incluindo, relativamente à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, a assinatura de protocolos, contratos-programa ou acordos de cooperação técnica e financeira celebrados com as autarquias locais e outras entidades no âmbito de programas acompanhados por esta unidade orgânica;

1.1.2 - Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

1.1.3 - Representar o serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

1.1.4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.1.5 - No âmbito da Direção de Serviços da Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira proceder à liquidação e cobrança das receitas previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, com a redação introduzida pelos Decretos-Lei 68/2014, de 8 de maio, e n.º 24/2015 de 6 de fevereiro;

1.1.6 - No âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, instaurar procedimentos de contraordenações, nomear respetivos instrutores e proferir decisão final nos processos de contraordenação em que, por força de lei, essa competência seja da CCDR Algarve, bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações.

1.2 - Praticar os seguintes atos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica, nos serviços que coordena:

i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno, bem como, a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

ii) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;

iii) Autorizar o gozo e cumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;

iv) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

v) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;

vi) Autorizar deslocações em serviço, em qualquer que seja o meio de transporte, bem como, a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

vii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da CCDR Algarve, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

2 - Nos termos e ao abrigo do artigo 109.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, delego ainda no Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra, a competência para:

2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de montante inferior a (euro) 75.000.00, incluindo, face ao disposto no n.º 3 do artº. 109.º do CCP, as demais competências que me estão conferidas pelo CCP, designadamente:

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar e aprovar as respetivas peças procedimentais;

2.3 - Designar o júri do procedimento;

2.4 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP as minutas dos contratos, até ao montante da despesa referida no n.º 2.1;

2.5 - Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos ou diligências compreendidas nas competências ora delegadas;

2.6 - Outorgar contratos escritos até ao valor agora delegado.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos da competência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve praticados pelo Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 18 de fevereiro de 2015.

23 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, David Jorge Mascarenhas dos Santos.

208459117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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