Despacho (extrato) n.º 2620/2015
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro com a redação introduzida pelos Decretos-Lei 68/2014, de 8 de maio, e n.º 24/2015 de 6 de fevereiro delego no Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local e da Direção de Serviços da Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira:
1.1.1 - A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquelas unidades orgânicas, incluindo, relativamente à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, a assinatura de protocolos, contratos-programa ou acordos de cooperação técnica e financeira celebrados com as autarquias locais e outras entidades no âmbito de programas acompanhados por esta unidade orgânica;
1.1.2 - Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
1.1.3 - Representar o serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
1.1.4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.1.5 - No âmbito da Direção de Serviços da Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira proceder à liquidação e cobrança das receitas previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, com a redação introduzida pelos Decretos-Lei 68/2014, de 8 de maio, e n.º 24/2015 de 6 de fevereiro;
1.1.6 - No âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, instaurar procedimentos de contraordenações, nomear respetivos instrutores e proferir decisão final nos processos de contraordenação em que, por força de lei, essa competência seja da CCDR Algarve, bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações.
1.2 - Praticar os seguintes atos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica, nos serviços que coordena:
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno, bem como, a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
ii) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;
iii) Autorizar o gozo e cumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
iv) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
v) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;
vi) Autorizar deslocações em serviço, em qualquer que seja o meio de transporte, bem como, a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
vii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da CCDR Algarve, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 - Nos termos e ao abrigo do artigo 109.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, delego ainda no Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra, a competência para:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de montante inferior a (euro) 75.000.00, incluindo, face ao disposto no n.º 3 do artº. 109.º do CCP, as demais competências que me estão conferidas pelo CCP, designadamente:
2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar e aprovar as respetivas peças procedimentais;
2.3 - Designar o júri do procedimento;
2.4 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP as minutas dos contratos, até ao montante da despesa referida no n.º 2.1;
2.5 - Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos ou diligências compreendidas nas competências ora delegadas;
2.6 - Outorgar contratos escritos até ao valor agora delegado.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos da competência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve praticados pelo Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 18 de fevereiro de 2015.
23 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, David Jorge Mascarenhas dos Santos.
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