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Portaria 736-E/93, de 13 de Agosto

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AOS NUMEROS 2 E 3 DO NUMERO 14, DA PORTARIA 676/93, DE 19 DE JULHO (ESTABELECE O CALENDÁRIO VENATÓRIO PARA A ÉPOCA DE 1993-1994).

Texto do documento

Portaria 736-E/93
de 13 de Agosto
Tendo-se suscitado dúvidas quanto à exacta interpretação do disposto na Portaria 676/93, de 19 de Julho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2 e 3 do n.º 14.º da Portaria 676/93, de 19 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

2 - O período venatório para as espécies cinegéticas seguidamente mencionadas é o definido para o regime cinegético geral: raposa, saca-rabos, faisão, codorniz, galinhola, narcejas, pombos, rola comum, tordos, tarambola-dourada, galinha-de-água, galeirão e patos.

3 - O período venatório da lebre, coelho e perdiz coindice com o do regime cinegético geral, sem prejuízo do disposto no n.º 1 quanto ao fixado nos planos de ordenamento e exploração no que respeita ao termo do período venatório, à caça a corricão e à caça à espera ou por aproximação do javali.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-19 - Portaria 676/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE O CALENDÁRIO VENATÓRIO PARA A ÉPOCA DE 1993-1994, PARA ALGUMAS ESPÉCIES CINEGETICAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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