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Edital 470/2023, de 23 de Março

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Sumário

Atribuição de licenças na Ribeira das Naus

Texto do documento

Edital 470/2023

Sumário: Atribuição de licenças na Ribeira das Naus.

Procedimento de seleção para a atribuição de licenças de ocupação do espaço público para equipamentos adaptados ao exercício de atividades de restauração e bebidas e venda ambulante de carácter não sedentário em zona EVENE na freguesia de Santa Maria Maior

Normas do procedimento

CAPÍTULO I

Do procedimento

Artigo 1.º

Objeto do concurso

1 - O presente concurso visa a atribuição de título de ocupação do espaço público destinado à Venda Ambulante, nos seguintes locais na Freguesia de Santa Maria Maior:

a) Lugar 1: 2,00 x 2,50 m (5,00 m2), na Avenida Ribeira das Naus em conformidade com a planta anexa ao presente Programa do Concurso;

b) Lugar 2: 2,00 x 4,00 m (8,00 m2), na Avenida Ribeira das Naus em conformidade com a planta anexa ao presente Programa do Concurso;

c) Lugar 3: 2,00 x 4,00 m (8,00 m2), na Avenida Ribeira das Naus em conformidade com a planta anexa ao presente Programa do Concurso;

d) Lugar 4: 2,00 x 2,50 m (5,00 m2), na Avenida Ribeira das Naus em conformidade com a planta anexa ao presente Programa do Concurso;

2 - As regras para o exercício da atividade, os horários autorizados à venda ambulante, bem como as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos terão de respeitar as disposições constantes no Edital 873/2020 de 11 de agosto - Regulamento de Venda Ambulante da Freguesia de Santa Maria Maior.

Artigo 2.º

Atividades permitidas

O presente concurso é destinado à venda ambulante de cocktails e sumos de fruta (Lugar 1), venda de gelados (Lugar 2), venda de produtos alimentares e bebidas (Lugar 3) venda de artesanato certificado (Lugar 4).

Artigo 3.º

Produtos interditos

É interdita a venda dos seguintes produtos:

a) Carnes verdes, ensacadas, fumadas e miudezas comestíveis;

b) Mariscos, bivalves e crustáceos;

c) Bebidas, com exceção das embaladas de origem;

d) Medicamentos e especialidades farmacêuticas;

e) Desinfetantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas, parasiticidas, raticidas e semelhantes;

f) Sementes, plantas e ervas medicinais e respetivos preparados;

g) Móveis, artigos de mobiliário, colchoaria e antiguidades;

h) Tapeçarias, alcatifas, carpetes, passadeiras, tapetes, oleados e artigos de estofador;

i) Aparelhagem radioelétrica, máquinas e utensílios elétricos ou a gás, candeeiros, lustres, seus acessórios ou partes separadas e material para a instalações elétricas;

j) Instrumentos musicais, discos e afins, outros artigos musicais, seus acessórios e partes separadas;

k) Materiais de construção, metais e ferragens;

l) Veículos automóveis, reboques, motociclos, velocípedes com ou sem motor e acessórios;

m) Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos com exceção do petróleo, álcool desnaturado, carvão e lenha;

n) Instrumentos profissionais e científicos e aparelhagens de medida e verificação com exceção das ferramentas e utensílios semelhantes de uso doméstico ou artesanal;

o) Material para fotografia e cinema e artigos de ótica, oculista, relojoaria e respetivas peças separadas ou acessórios;

p) Borracha e plásticos em folha ou tubo ou acessórios;

q) Armas e munições, pólvora e qualquer outro material explosivo ou detonante;

r) Moedas e notas de banco;

s) Ouro, prata e afins;

t) Produtos fitofarmacêuticos abrangidos pela Lei 26/2013, de 11 de abril;

u) Aditivos para alimentos para animais, pré-misturas preparadas para alimentos para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005;

v) A venda avulsa de louro, chá de malvas e outros produtos similares;

Artigo 4.º

Atribuição de Espaço de Venda

1 - A cada interessado apenas será atribuído um espaço de venda, sendo o procedimento de seleção realizado por hasta pública e o lugar atribuído à licitação de maior valor. O concurso decorrerá numa só fase.

2 - Cada espaço de venda tem um valor base de licitação, distribuído da seguinte forma:

a) Lugar 1: (euro) 4.617,00;

b) Lugar 2: (euro) 4.913,00;

c) Lugar 3: (euro) 4.913,00;

d) Lugar 4: (euro) 4.617,00;

Artigo 5.º

Candidatos

Podem candidatar-se todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros cuja situação civil e fiscal esteja regularizada.

Artigo 6.º

Documentos que acompanham as candidaturas

Para efeitos de candidatura para atribuição do título da utilização do espaço público para a venda ambulante, devem ser apresentados os seguintes documentos:

1) Formulário de candidatura ao concurso público para a atribuição de direito de uso de espaço para a realização de venda ambulante, dirigido ao Presidente do Júri, impresso próprio fornecido pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior disponível no site www.jf-santamariamaior.pt, devidamente preenchido, onde deverá constar o valor da proposta;

2) Comprovativo da submissão da mera comunicação prévia, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração ou título de exercício de atividade emitido pela Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE);

3) Seguro de Responsabilidade Civil;

4) Declaração das Finanças em como estão cumpridas todas as obrigações tributárias;

5) Declaração da Segurança Social em como estão cumpridas todas as obrigações legais;

6) Certidão de Registo Criminal atualizado;

7) Declaração HACCP (se aplicável);

8) Termo de responsabilidade de instalação de gás (se aplicável);

9) Memória descritiva do posto de venda ambulante, que deve incluir a indicação do produto que se propõe vender, se possível, com fotografias;

10) Estrutura da equipa afeta à exploração, indicando o número de funcionários presentes no local;

11) Os cidadãos estrangeiros deverão ainda entregar:

Declaração de que a situação de permanência em Portugal está regularizada;

Certificado de registo (artigo 14.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto);

Cartão de residência (artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto);

Certificado de residência permanente (artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto);

Cartão de residência permanente (artigo 17.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto);

Autorização de residência (artigo 133.º, alínea a) da LEI 23/2007 de 4 de julho);

Comprovativo de autorização de residência (aprovado pela portaria 1432/2008, de 10 de dezembro) ou declaração emitida pelo SEF, consoante a situação pessoal do candidato.

Artigo 7.º

Local, prazo e modo de apresentação da candidatura

1 - As candidaturas devem ser entregues, em formato "PDF", através de correio eletrónico para:

va.ribeiradasnaus@jfsantamariamaior.pt

2 - O procedimento será anunciado por Edital, a publicar no sítio da Junta de Freguesia e no Diário da República.

3 - As candidaturas serão entregues até ao 10.º dia útil a contar da data de publicação do edital que anuncia a abertura do procedimento.

4 - Cada interessado pode apresentar apenas uma candidatura.

5 - Os documentos devem ser redigidos, obrigatoriamente, em língua portuguesa.

Artigo 8.º

Admissão e exclusão de Candidaturas

1 - Serão admitidos os candidatos que tenham apresentado a sua candidatura de acordo com o preconizado no presente concurso.

2 - Serão excluídas as candidaturas, cujos candidatos:

a) Tenham entregado a candidatura fora do prazo fixado;

b) Tenham dívidas à Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, Segurança Social e Finanças;

c) Se proponham à comercialização de produtos proibidos por Lei ou Regulamento;

d) Não apresentem todos os documentos mencionados no artigo 6.º deste Concurso;

e) Apresentem documentos com a validade expirada;

f) Cujas instalações não respeitem as características expressas nas peças desenhadas;

g) Cujo equipamento não se enquadre estética e morfologicamente no local;

h) Cuja proposta seja de valor inferior ao valor base estipulado.

Artigo 9.º

Júri

1 - A abertura e validação das candidaturas será feita por um Júri nomeado pelo Presidente da Junta de Freguesia, composto por três membros efetivos e dois suplentes.

2 - As propostas serão abertas em reunião de Júri, onde serão validadas e ordenadas conforme as regras previstas no presente regime.

Artigo 10.º

Critérios de ordenação dos candidatos

1 - Os candidatos serão distribuídos pelos lugares disponíveis de acordo com a tipologia da sua atividade, ordenados decrescentemente pelo valor da proposta indicada no formulário da candidatura.

2 - Após a validação das candidaturas pelo Júri, os candidatos serão notificados do resultado do concurso, numa fase de audiência prévia, com prazo de resposta de 10 dias úteis. Posteriormente serão notificados da decisão definitiva do concurso, sendo as propostas vencedoras notificadas com a indicação da data e prazo em que devem proceder ao pagamento do valor proposto e fazer respetiva ocupação do espaço.

Artigo 11.º

Bolsa de recrutamento

1 - Na circunstância de existir espaço vago, o mesmo pode ser atribuído pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior até à realização de um novo concurso, ao candidato posicionado na lista do concurso imediatamente seguinte, e assim sucessivamente quando este não manifeste interesse.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a licença para uso do espaço apenas vigorará no remanescente do tempo anteriormente aprovado.

3 - No caso de não existirem candidatos na bolsa de recrutamento, ou caso a mesma não tenha sido constituída, será obrigatório aguardar pela publicação de novo edital prevendo a atribuição de novos espaços.

Artigo 12.º

Título de ocupação

O recibo de pagamento do valor em dívida constitui título do direito de uso do espaço público.

Artigo 13.º

Pagamento de Taxas

As taxas serão pagas através de fatura diretamente na Tesouraria da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, ou transferência bancária para o NIB da Junta de Freguesia: 0035 0697 00185383032 66, no prazo de 10 dias úteis, após notificação para o respetivo pagamento.

CAPÍTULO II

Do exercício da atividade

Artigo 14.º

Espaços de venda

Os espaços destinados à venda ambulante são os constantes nas plantas de implantação, que poderão ser consultados no sítio da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (em www.jf-santamariamaior.pt).

Artigo 15.º

Condições dos equipamentos de venda

1 - Os equipamentos de venda utilizados terão de ser os mesmos e nas mesmas condições físicas em que são levados a concurso, não podendo ser efetuadas quaisquer alterações aos espaços, ou colocadas estruturas adicionais, designadamente, chapéu-de-sol, toldos, para-ventos ou similares.

2 - A substituição do equipamento para manutenção, deverá ser comunicada à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

3 - Além do vendedor ambulante, que deve exercer funções efetivas, pode trabalhar no espaço atribuído o respetivo cônjuge, ascendentes ou descendentes em 1.º grau e os auxiliares autorizados e previamente comunicados à Junta de Freguesia.

4 - O equipamento a implementar deverá ser previamente aprovado pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.

Artigo 16.º

Caraterísticas dos espaços de venda

1 - Os espaços de venda devem respeitar critérios básicos de segurança, designadamente:

a) Não utilização de materiais inflamáveis;

b) Ser isento de arestas vivas, elementos pontiagudos irregulares ou cortantes;

c) Ser amovível e de fácil remoção, devendo permanecer no local apenas dentro do horário de funcionamento previsto.

2 - Estética adequada ao local, nomeadamente:

a) Enquadramento à morfologia do local;

b) Dimensões consentâneas com o previsto no presente regulamento;

c) Proporções harmoniosas;

d) Utilização de materiais e cores concordantes com o espaço envolvente.

3 - A ocupação da via pública é circunscrita exclusivamente ao espaço da unidade amovível não sendo permitido colocar qualquer objeto fora desse espaço, exceto um recipiente para o lixo.

4 - Todas as unidades deverão estar providas de recipiente de lixo dividido por tipologia de recicláveis e resíduos sólidos urbanos.

5 - O equipamento deverá ser energeticamente autónomo não estando autorizadas quaisquer puxadas elétricas

Artigo 17.º

Horários de venda

A venda ambulante nos locais a concurso, apenas pode ter lugar diariamente entre as 9:00 e as 22:00 horas.

Artigo 18.º

Prazo do direito aos espaços de venda

O direito de ocupação do espaço público destinado à venda ambulante terá uma duração de 3 anos, contados do início da vigência do contrato.

Artigo 19.º

Taxas a pagar pelos espaços de venda

1 - O pagamento dos valores contratados e definidos através da hasta pública deverão ser realizados anteriormente à data do início da ocupação.

2 - Os pagamentos poderão ser efetuados na totalidade para o triénio contratado, anualmente, ou semestralmente, devendo para tal o requerente definir, junto da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, a forma como o pretende realizar anteriormente à data de início da ocupação.

Artigo 20.º

Direitos e deveres gerais aplicáveis aos Agentes Económicos

1 - A todos os agentes económicos assiste, designadamente, o direito de:

a) Serem tratados com respeito, o decoro e a sensatez normalmente utilizados no trato com os outros comerciantes;

b) Utilizarem da forma mais conveniente à sua atividade os locais que lhe forem autorizados, sem outros limites que não sejam os impostos pela lei ou pelo presente regulamento.

2 - Os Agentes Económicos previstos no presente regulamento têm, designadamente, o dever de:

a) Se apresentar convenientemente limpos e vestidos de modo adequado ao tipo de venda que exerçam;

b) Comportar-se com civismo nas suas relações com os outros vendedores, entidades fiscalizadoras e com o público em geral;

c) Manter todos os utensílios, unidades móveis e objetos intervenientes na venda em rigoroso estado de apresentação, asseio e higiene;

d) Conservar e apresentar os produtos que comercializem nas condições de higiene e sanitárias impostas ao seu comércio por legislação e regulamento aplicáveis;

e) Acatar todas as ordens, decisões e instruções proferidas pelas autoridades policiais, administrativas e fiscalizadoras que sejam indispensáveis ao exercício da atividade de feirante e de vendedor ambulante, nas condições previstas no presente regulamento;

f) Declarar, sempre que lhes seja exigido, às entidades competentes o lugar onde guardam a sua mercadoria, facultando-lhes o respetivo acesso;

g) Afixar em todos os produtos expostos a indicação do preço de venda ao público, de forma e em local bem visível, nos termos da legislação em vigor;

h) Cumprir as obrigações legais previstas para a Autoridade Tributária (AT) no desenvolvimento desta atividade;

i) Deixar sempre, no final do exercício de cada atividade, os seus espaços limpos e livres de qualquer lixo, nomeadamente detritos, restos, caixas ou outros materiais semelhantes.

3 - Dever de Apresentação de Documentos:

Todos os agentes económicos, devem ser portadores, nos locais de venda, dos seguintes documentos:

a) Comprovativo da submissão da mera comunicação prévia, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4 do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comercio, Serviços e Restauração ou título de exercício de atividade emitido pela Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE);

b) Faturas comprovativas das aquisições de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

c) Licença de Ocupação de Espaço Público;

d) Documento comprovativo do pagamento das taxas devidas.

Artigo 21.º

Impedimentos

A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior reserva-se o direito de determinar a suspensão provisória de venda ambulante sempre que leve a cabo ações no âmbito das suas competências, que obriguem à ocupação dos espaços atribuídos, sem que do facto decorra a obrigação de devolução de quaisquer quantias monetárias recebidas.

Artigo 22.º

Proibições

É interdito aos agentes económicos, designadamente:

a) Estacionar na via pública, junto ou fora dos locais em que a venda fixa seja permitida, para exposição de artigos à venda;

b) Expor, para venda, artigos, géneros ou produtos que tenham de ser pesados ou medidos sem estarem munidos das respetivas balanças, pesos e medidas devidamente aferidos e em perfeito estado de conservação e limpeza;

c) Impedir ou dificultar, por qualquer forma, o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos ou de pessoas;

d) Impedir ou dificultar, o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso a exposições dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público;

e) Lançar no solo quaisquer desperdícios, resto, lixos ou outros objetos suscetíveis de ocupar ou sujar a via pública;

f) Proceder à venda de artigos nocivos à saúde pública e dos que sejam contrários à moral e aos bons costumes;

g) O uso de aparelhagens de som;

h) A instalação de quaisquer estruturas de suporte à sua atividade, para além daquelas que forem autorizadas para o efeito. O equipamento não poderá conter qualquer acessório para publicidade;

i) Ocupar um lugar e ou área diferente daquela para a qual tenham obtido autorização para venda dos seus produtos;

j) Colocar toldos a ligar dois ou mais locais de venda;

k) Ausentar-se do local de venda.

Artigo 23.º

Resolução do contrato

1 - O incumprimento de qualquer obrigação constante deste programa de concurso pode determinar a resolução do contrato, com audiência prévia do interessado, que poderá justificar a sua conduta ou corrigi-la, no prazo de 10 dias, contados da data da respetiva notificação.

2 - Caso exista incumprimento das condicionantes da licença, não haverá devolução de valores previamente pagos, nem haverá nova emissão da licença, ficando impossibilitado de ocupar o lugar em causa.

Artigo 24.º

Caducidade da autorização

O exercício da atividade caduca por falta de pagamento das taxas aplicáveis, sendo tal caducidade declarada pela Junta de Freguesia.

Artigo 25.º

Regime sancionatório

Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal por violação de obrigações legais, designadamente pela prestação de falsas declarações ou por apresentação de comprovativos falseados, é aplicável o regime sancionatório previsto no Regulamento de Venda Ambulante da Freguesia de Santa Maria Maior.

27 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Miguel Coelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-10 - Portaria 1432/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o modelo uniforme de título de residência.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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