Aviso 6168/2023, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 59/2023, Série II de 2023-03-23
- Data: 2023-03-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Tabela de emolumentos - atualização de 1 de abril de 2023.
Considerando o valor da variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística;
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do Despacho 5920/2014 (2.ª série), de 07 de maio e do disposto no artigo 40.º-Z do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 20/2012, de 7 de fevereiro:
Torna-se pública a atualização dos valores de emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior a partir de 1 de abril de 2023, pelo registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais e pelas alterações ao registo, que são fixados em:
Registo - 562,00 (euro);
Alteração ao registo - 281,00 (euro).
9 de março de 2023. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Professor Joaquim Mourato.
316256882
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290718.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2012-02-07 - Decreto Regulamentar 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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