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Aviso 6150/2023, de 23 de Março

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Sumário

Autorização da alteração do contrato por tempo indeterminado a tempo parcial da assistente operacional Elizabete Maria Guerreiro

Texto do documento

Aviso 6150/2023

Sumário: Autorização da alteração do contrato por tempo indeterminado a tempo parcial da assistente operacional Elizabete Maria Guerreiro.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Exmo. Tenente-General, Comandante-Geral, de 18 de outubro de 2022, foi autorizado a alteração do Contrato por Tempo Indeterminado a Tempo Parcial, celebrado em um (1) de janeiro de dois mil e nove (2009), da Assistente Operacional - Elizabete Maria Guerreiro, que desempenha funções na mesma carreira e categoria no Posto Territorial de Ourique, do Comando Territorial de Beja, da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 1, do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por força do n.º 1, do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrada uma adenda ao referido contrato a dois (2) de novembro de dois mil e vinte e dois (2022), alterando o período normal de trabalho de quatro (4) horas e trinta (30) minutos diárias e de vinte e três (23) horas semanais (tempo parcial), para sete (7) horas diárias e trinta e cinco (35) horas semanais (tempo completo).

A remuneração da trabalhadora é fixada nos termos do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, correspondendo à quarta (4.ª) posição remuneratório e ao quatro (4.º) nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na carreira e categoria de Assistente Operacional, acrescido dos suplementos remuneratórios previstos e devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.

31 de janeiro de 2023. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, José Manuel Lopes dos Santos Correia, Tenente-General.

316266561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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