Despacho 3703/2023, de 23 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 59/2023, Série II de 2023-03-23
- Data: 2023-03-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Delegação de competências no Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual) e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012 de 12 de março, que aprovou a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), decido, sem prejuízo do estatuído no artigo 8.º do EPD, em matéria de competências dos titulares de cargos de direção intermédia, assim como das competências já subdelegadas através do Despacho 9117/2022 de 26 de julho de 2022:
1 - Subdelegar no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, mestre Nuno Miguel Cunha dos Santos, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Presidente da ANSR, através do Despacho 3766/2019, de 4 de abril:
1.1 - Praticar todos os atos de administração ordinária subjacentes à execução administrativa, orçamental e financeira da ANSR, de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência própria, delegada e subdelegada;
1.2 - Autorizar e praticar todos os atos que incumbem a esta Autoridade, enquanto dono da obra ANSR, no âmbito dos contratos públicos celebrados ou a celebrar.
2 - Autorizo o dirigente acima identificado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais existentes, as competências que lhe são subdelegadas.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.
9 de março de 2023. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
316260234
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Aviso
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