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Despacho 9117/2022, de 26 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mestre Nuno Miguel Cunha dos Santos

Texto do documento

Despacho 9117/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe de divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mestre Nuno Miguel Cunha dos Santos.

Subdelegação de competências no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mestre Nuno Miguel Cunha dos Santos

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), estabelecido pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, que aprova a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), decido, sem prejuízo do estatuído no artigo 8.º do EPD em matéria de competências dos titulares de cargos de direção intermédia, subdelegar no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, mestre Nuno Miguel Cunha dos Santos, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Presidente da ANSR através do Despacho 3766/2019, de 4 de abril:

a) Praticar os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços da ANSR no âmbito da gestão financeira e administrativa, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo, designadamente, os mencionados no Anexo I a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do EPD;

b) Aprovar e assinar pedidos de libertação de créditos, autorização e emissão de meios de pagamento, guias de reposição, declarações de confirmação de cabimento orçamental, declarações de confirmação de compromisso, declarações de controlo de fundos disponíveis, documentos de registo de despesa, declarações de conformidade de compromissos assumidos, distribuição do produto das coimas aplicadas em processo contraordenacional e, bem assim, as restituições e devoluções de créditos indevidos, desde que tais competências não se encontrem expressamente cometidas a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo;

c) Definir os objetivos de atuação da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional (DADO) desta Autoridade, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos no âmbito dos planos anuais e plurianuais de atividades da ANSR, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;

d) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços da DADO, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

e) Garantir a coordenação das atividades da DADO e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

f) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à DADO, otimizando os meios e adotando as medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, bem como promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

g) Praticar, no âmbito da gestão das subunidades ou secções na dependência da DADO, todos os atos previstos no Anexo II a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do EPD;

h) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela DADO e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos respetivos destinatários;

i) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço dos trabalhadores afetos à Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional da ANSR em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

j) Autorizar a utilização de viatura de serviço por parte dos trabalhadores afetos à Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional desta Autoridade, no âmbito das deslocações em serviço que aqueles necessitem realizar em território nacional;

k) Reconhecer acidentes em serviço e autorizar o pagamento ou o reembolso de despesas decorrentes daqueles acidentes, quando referentes a trabalhadores afetos à DADO;

l) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente dos serviços, no âmbito das atribuições da DADO, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços, assim como a correspondente contratação, execução e renovação e a atualização de preços nos termos contratados, de valor inferior a (euro) 20 000,00 (vinte mil euros);

m) Autorizar, realizar e pagar despesas, no âmbito das atribuições da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional da ANSR, através de fundo de maneio, de valor inferior ao fixado nos termos do ponto anterior;

n) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas de contrato de valor até ao montante máximo delegado;

o) Outorgar, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do CCP, os contratos de valor até ao montante máximo delegado;

p) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na DADO, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Autorizo o dirigente acima identificado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais existentes, as competências que lhe são subdelegadas.

3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 16 de julho de 2022, inclusive.

13 de julho de 2022. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.

315518956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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