Portaria 749/93
de 23 de Agosto
Com base em estudos realizados no decurso da elaboração do Plano Geral de Urbanização de Fátima, foi apresentada, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área abrangida por aquele Plano.
Sobre a referida delimitação pronunciou-se favoravelmente a Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvida nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma acima referido.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 316/90 e 213/92, respectivamente de 13 de Outubro e de 12 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que sejam aprovadas as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas à área abrangida pelo Plano Geral de Urbanização de Fátima, identificadas na carta publicada em anexo, ficando o original depositado na competente delegação regional do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e uma cópia, devidamente certificada, na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em Lisboa.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar.
Assinada em 2 de Agosto de 1993.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
(ver documento original)