Aviso 5981/2023, de 21 de Março
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21
- Data: 2023-03-21
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Homologação de lista unitária de ordenação final e celebração de contratos de trabalho em funções públicas na carreira/categoria de assistente operacional.
Homologação de lista unitária de ordenação final e celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Assistente operacional
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final da referência n.º 4 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional - Código - DOMSU/SAD-11, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, publicitado no aviso 15504/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 05/08, foi homologada a 15 de fevereiro de 2023, tendo sido notificada a todos os candidatos opositores ao mesmo, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º das Portarias acima referidas.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação, torna-se igualmente público que foi efetuada a negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12 e com o Decreto-Lei 84-F/2022, de 16/12, negociada a remuneração de 761.58(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, sucedida de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a 01/03/2023 com efeitos à mesma data, na carreira/categoria de Assistente Operacional, com o trabalhador Cristóvão Ferreira das Neves.
Mais se torna público que o período experimental de 90 dias, tem início na data de efeito dos CTFPTI e para os efeitos estipulados no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LGTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.
06-03-2023. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
316241531
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
Aviso
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