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Despacho 3578/2023, de 21 de Março

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Sumário

Homologação da transferência de competências para o Município da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Despacho 3578/2023

Sumário: Homologação da transferência de competências para o Município da Póvoa de Varzim.

Homologação da transferência de competências para o Município da Póvoa de Varzim

A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

No seu seguimento, o Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

Posteriormente, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei foi constituída, através do Despacho 6526/2021, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2021, uma comissão com a responsabilidade de proceder à identificação das áreas e competências a transferir para o Município da Póvoa de Varzim, no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

Findo os seus trabalhos, a comissão remeteu ao Município da Póvoa de Varzim o respetivo relatório final, contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo. No dia 13 de dezembro de 2022, através de missiva, o presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Dr. Aires Henrique do Couto Pereira, remeteu, em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, a deliberação autorizadora da Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, de 06-12-2022, através da qual o Município da Póvoa de Varzim, procedeu à aceitação das propostas constantes do Relatório da Comissão para identificação das áreas e competências a transferir para o Município no domínio portuário, bem como a minuta de protocolo a celebrar com a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.

Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, compete aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, das autarquias locais e do mar homologar a minuta de protocolo já aprovada pelo Município da Póvoa de Varzim.

A competência referida ao membro do Governo responsável pela área do mar, encontra-se atualmente atribuída à Ministra da Agricultura e da Alimentação, de acordo com o Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.

Subsequentemente, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, deverá o protoloco entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., e o Município da Póvoa de Varzim ser celebrado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, o Ministro das Finanças, a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra da Agricultura e da Alimentação determinam o seguinte:

1 - É homologada a minuta do protocolo a celebrar entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., e o Município da Póvoa de Varzim que procede à transferência da gestão das áreas afetas à atividade náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários, bem como da gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de janeiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 1 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 1 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

316254987

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-05-28 - Decreto-Lei 72/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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