Sumário: Constituição da comissão para identificação das áreas a transferir para o Município da Póvoa de Varzim de competências no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
O Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar, nos termos do artigo 18.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, a transferência para os órgãos dos municípios de competências no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Para o efeito, o n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma prevê que as áreas a transferir sejam identificadas em protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo, nos termos de proposta constante de relatório elaborado por uma comissão.
De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, a comissão atrás referida é composta por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do mar, um representante designado pela câmara municipal do município em questão e um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, sendo coadjuvada pelas autoridades portuárias respetivas.
Atendendo à demonstração de interesse e aceitação da transferência de competências por parte do Município da Póvoa de Varzim, torna-se necessário proceder à constituição da comissão, em cumprimento do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio.
Assim, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, determina-se o seguinte:
1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, com a seguinte composição:
a) Como representante do membro do Governo responsável pela área das finanças, a diretora de serviços de Gestão Patrimonial da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Ana Paula Gomes Azurara ou, em sua substituição, a Dr.ª Gabriela Campos, chefe de divisão de Gestão Patrimonial da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
b) Como representante do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, a chefe de divisão de Apoio Jurídico da Direção-Geral das Autarquias Locais, Ana Domingos;
c) Como representante do membro do Governo responsável pela área do mar, o Presidente do Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., Sérgio Miguel Redondo Faias;
d) Por indicação da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, a técnica superior jurista Daniela Cristina da Costa Ribeiro;
e) Por indicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a vice-presidente, Isilda Gomes.
2 - A comissão é coordenada pelo representante do Ministro do Mar e fica mandatada para dar cumprimento a todos os procedimentos referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, até à celebração do protocolo que concretiza a transferência de competências.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
4 de junho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 11 de junho de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - 18 de junho de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.
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