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Despacho 3537/2023, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências na administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, mestre Paula Alexandra Sousa Seixas

Texto do documento

Despacho 3537/2023

Sumário: Delegação de competências na administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, mestre Paula Alexandra Sousa Seixas.

Considerando que ao Administrador dos Serviços de Ação Social compete, nomeadamente, a gestão corrente dos Serviços, assegurar o funcionamento e dinamização dos Serviços e a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes, bem como superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afetos aos Serviços e racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, nos termos do artigo 122.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, conjugado com o artigo 10.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 13 de fevereiro;

Considerando ainda que o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, estabelece que o Reitor pode delegar nos órgãos de gestão da instituição ou das suas unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos e de outras que se mostrem pertinentes, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, nos artigos 37.º e 122.º dos Estatutos da Universidade do Minho, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Mestre Paula Alexandra Sousa Seixas, as competências e poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

a) Superintender, administrativamente os Serviços de Ação Social da Universidade do Minho (SASUM), garantindo o seu bom funcionamento;

b) Assegurar a orientação geral dos Serviços e acompanhar a sua atuação;

c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, no âmbito de ação dos SASUM, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

e) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade.

2 - Atos de gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

b) Aprovar o plano de formação profissional dos trabalhadores dos SASUM;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como autorizar os pagamentos devidos pela inscrição, desde que tenham cobertura orçamental;

d) Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos termos do disposto na Lei, incluindo a decisão das reclamações; bem como presidir ao conselho coordenador da avaliação dos Serviços de Ação Social, e à prática de atos associados ao exercício de tais funções; nomear o avaliador, bem como praticar todos os atos necessários à eleição e funcionamento da comissão paritária, incluindo a designação dos representantes da Administração na comissão paritária;

e) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

f) Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, incluindo a sua autorização e cabimentação;

g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, incluindo o próprio, com possibilidade de utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, desde que tenham cobertura orçamental;

h) Autorizar a requisição de transporte e a aquisição de passes sociais para utilização de transportes por trabalhadores, relativas a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios sociais e económicos para os serviços;

i) Autorizar o uso excecional de avião e de táxi por trabalhadores, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

j) Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n 1.º e n 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Efetuar, desde que cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados, seguros de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com caráter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços;

b) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes no âmbito do ensino superior, exceto o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro;

c) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

d) Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens móveis, bem como autorizar a liberação de cauções, nos termos legais;

e) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, velando, igualmente, pelas pré-cabimentação e cabimentação das despesas.

4 - Atos de gestão de instalações e equipamentos:

a) Superintender na utilização racional das instalações sob a gestão dos SASUM.

5 - Atos de gestão de apoio social aos estudantes:

a) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social no ensino superior, incluindo, praticar todos os atos para a atribuição de bolsas de estudo, nos termos da legislação em vigor.

As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação, exceto, nos termos do disposto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos de gestão de apoio social aos estudantes, previstos no n.º 5 do presente despacho;

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes supramencionados.

6 de março de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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