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Despacho 3532/2023, de 20 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes correspondente à parcela 175 necessários à construção da A 16/IC 30 - lanço Loures (IC 16)/Ranholas (IC 19) - A 16/IC 30 - lanço Ranholas (IC 19)/Linhó (EN 9) - A 16/IC 30 - lanço Linhó (EN 9)/Alcabideche (IC 15)

Texto do documento

Despacho 3532/2023

Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes correspondente à parcela 175 necessários à construção da A 16/IC 30 - lanço Loures (IC 16)/Ranholas (IC 19) - A 16/IC 30 - lanço Ranholas (IC 19)/Linhó (EN 9) - A 16/IC 30 - lanço Linhó (EN 9)/Alcabideche (IC 15).

No dia 19 de julho de 2007, no âmbito da Concessão Rodoviária da Grande Lisboa, o Conselho de Administração da Sociedade (então designada Luso Lisboa - Autoestradas da Grande Lisboa, S. A.) aprovou a resolução de requerer a expropriação por utilidade pública com caráter de urgência, de todas as parcelas de terrenos necessárias à construção da A 16/IC 30 - Lanço Loures (IC 16)/Ranholas (IC 19) - A 16/IC 30 - Lanço Ranholas (IC 19)/Linhó (EN 9) - A 16/IC 30 - Lanço Linhó (EN 9)/Alcabideche (IC 15), designadamente da aí identificada parcela n.º 175, propriedade de Banco Santander Totta, S. A.

Pelo Despacho 13267-B/2008, de 30 de abril, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2008, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno aí referidas, entre as quais a referida parcela 175.

Por Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, de 21 de fevereiro de 2012, transitado em julgado em 9 de março de 2020, foi anulado o referido Despacho 13267-B/2008, de 30 de abril, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, quanto à referida parcela 175, por ter sido incumprida a formalidade legal da prévia notificação da resolução de expropriar à proprietária e à locatária financeira, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.

Entretanto, o projeto expropriante que determinou a expropriação da referida parcela 175 foi executado e constituído, estando a autoestrada já em pleno funcionamento. Assim, no sentido de assegurar a legalidade procedimental, importa agora tomar nova resolução de expropriar, notificar a mesma aos interessados e promover uma nova declaração de utilidade pública da expropriação da referida parcela 175 (Lanço Linhó - EN 9 /Alcabideche - IC15, da A 16/IC 30).

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, atento o despacho do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, de 27 de março de 2008, que aprovou as plantas parcelares LORA-E201-20-01 a 05, RALI-E-201-20-01 a 08 e LI AL-E-201-20-01 a 06 e o mapa de áreas relativos à construção da obra da A 16/IC 30 - Lanço Lourel (IC 16) - Ranholas (IC 19) - A 16/IC 30 - Lanço Ranholas (IC 19)/Linhó (EN 9) - A 16/IC 30 - Lanço Linhó (EN 9) - Alcabideche (IC 15) - projeto de expropriações, e a Resolução de Expropriar o prédio onde se integra a parcela 175, necessária à construção do Lanço Linhó (EN 9)/Alcabideche (IC 15), da A 16/IC 30, do Conselho de Administração da Ascendi Grande Lisboa - Autoestradas da Grande Lisboa, S. A., de 16 de setembro de 2021, na qualidade de concessionária no contrato de concessão cuja alteração às bases foi aprovada pelo Decreto-Lei 112/2015, de 19 de junho, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual, declaro:

1 - A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes correspondente à parcela 175 - prédio inscrito em 2008 na matriz predial urbana sob o artigo n.º 3213, secção 37, da freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais, e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 98/090185, com uma área de 2480 m2, propriedade do Banco Santander Totta, S. A. - necessário à execução da obra A 16/IC 30 - Lanço Loures (IC 16)/Ranholas (IC 19) - A 16/IC 30 - Lanço Ranholas (IC 19)/Linhó (EN 9) - A16/IC 30 - Lanço Linhó (EN 9)/Alcabideche (IC 15), identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo.

2 - Autorizar a Ascendi Grande Lisboa - Autoestradas da Grande Lisboa, S. A., a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, mantendo-se em vigor para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

3 - Que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Ascendi Grande Lisboa - Autoestradas da Grande Lisboa, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados os fundos indispensáveis para o pagamento das indemnizações, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.ºdo Código das Expropriações.

4 - Que a presente declaração de utilidade pública da expropriação produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 13267-B/2008, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2008, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

2 de março de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

ANEXO

Mapa de áreas e plantas parcelares

A16/IC30 - Lanço Linhó (EN9)/Alcabideche (IC15)



(ver documento original)

316241337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Decreto-Lei 112/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 242/2006, de 28 de dezembro, que aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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