Despacho 3528/2023, de 20 de Março
- Corpo emitente: Educação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 56/2023, Série II de 2023-03-20
- Data: 2023-03-20
- Parte: C
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Sumário
Subdelega poderes no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
Texto do documento
Despacho 3528/2023
Sumário: Subdelega poderes no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na redação em vigor, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor; sendo membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.: José Manuel de Matos Passos, presidente; Edgar Filipe Lima Romão, vice-presidente; e Carlos Augusto Almeida de Oliveira, vogal; determino:
1 - Subdelegar no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2022, de 25 de novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir data referida no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2022, de 25 de novembro.
7 de março de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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Sumário: Subdelega poderes no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na redação em vigor, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor; sendo membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.: José Manuel de Matos Passos, presidente; Edgar Filipe Lima Romão, vice-presidente; e Carlos Augusto Almeida de Oliveira, vogal; determino:
1 - Subdelegar no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2022, de 25 de novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir data referida no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2022, de 25 de novembro.
7 de março de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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