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Despacho 3528/2023, de 20 de Março

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Sumário

Subdelega poderes no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Texto do documento

Despacho 3528/2023

Sumário: Subdelega poderes no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na redação em vigor, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor; sendo membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.: José Manuel de Matos Passos, presidente; Edgar Filipe Lima Romão, vice-presidente; e Carlos Augusto Almeida de Oliveira, vogal; determino:

1 - Subdelegar no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2022, de 25 de novembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir data referida no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2022, de 25 de novembro.

7 de março de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

316259733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5285644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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