Declaração de Retificação 225/2023, de 17 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Lourosa
- Fonte: Diário da República n.º 55/2023, Série II de 2023-03-17
- Data: 2023-03-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Aviso 4474/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, parte H, de 1 de março de 2023.
Para os devidos efeitos torna-se público que o Aviso 4474/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, parte H, de 1 de março de 2023, foi publicado com inexatidão, que assim se retifica.
Onde se lê, no n.º 1:
«Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro [...].»
deve ler-se:
«Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro [...].»
Onde se lê, no n.º 3:
«Para os efeitos previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro na sua atual redação, [...].»
deve ler-se:
«Para os efeitos previstos na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, [...].»
Onde se lê, no n.º 4:
«Legislação aplicável: - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro [...].»
deve ler-se:
«Legislação aplicável: - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 233/2022, de 9 de setembro, [...].»
Onde se lê, no n.º 6:
«[...] é válido para o preenchimento dos quatro (4) postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014.»
deve ler-se:
«[...] é válido para o preenchimento dos cinco (5) postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014.»
Onde se lê, no n.º 10.2:
«De acordo com a alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, [...].»
deve ler-se:
«De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, [...].»
Onde se lê, no n.º 13.1:
«[...] nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e, [...].»
deve ler-se:
«[...] nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e [...].»
Onde se lê, no n.º 13.6:
«[...] nos termos da alínea a) do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.»
deve ler-se:
«[...] nos termos das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.»
Onde se lê, no n.º 15:
«[...] previsto no artigo 2.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, que altera os artigo 5.º, 6.º e 7.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na redação atual.»
deve ler-se:
«[...] previsto no artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.»
Onde se lê, no n.º 15.7:
«[...] nos termos do previsto no artigo 7.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, [...].»
deve ler-se:
«[...] nos termos do previsto no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, [...].»
Onde se lê, no n.º 16:
«Nos termos do artigo 21.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, [...].»
deve ler-se:
«Nos termos do artigo 1.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, [...].»
Onde se lê, no n.º 17:
«[...], nomeadamente, os meios referidos no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril [...].»
deve ler-se:
«[...], nomeadamente, os meios referidos no artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, [...].»
Onde se lê, no n.º 19:
«[...] no n.º 1 do mesmo artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, [...].»
deve ler-se:
«[...] no n.º 4 do mesmo artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, [...].»
Onde se lê, no n.º 21:
«Nos termos do n.º 1, do artigo 25.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, [...] previstas no artigo 10.º do mesmo diploma.»
deve ler-se:
«Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, [...] previstas no artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo.»
Onde se lê, no n.º 23:
«[...] previstos no artigo 27.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.»
deve ler-se:
«[...] previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.»
Onde se lê, no n.º 24:
«Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o n.º 7, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril no procedimento concursal [...].»
deve ler-se:
«Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal [...].»
2 de março de 2023. - O Presidente, Armando Fontes Teixeira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284841.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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