Edital 415/2023, de 17 de Março
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 55/2023, Série II de 2023-03-17
- Data: 2023-03-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Finanças, do Departamento de Finanças.
Torna-se público que por meu despacho de 9 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Finanças do Departamento de Finanças do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável, em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto-Lei 112/2021, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I - Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares e associados que, cumulativamente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do Iscte;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Iscte, ainda que não tenham concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados na IBS - ISCTE Business School;
d) Sejam titulares do grau de doutor na área de Finanças ou Gestão na especialidade de Finanças há mais de cinco anos.
e) Sejam detentores do título de agregado na área de Finanças.
II - Aprovação em mérito absoluto
1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Iscte, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
3 - São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
3.1 - Na dimensão científica:
Publicação de artigos científicos que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Totalizem 50 pontos de acordo com a tabela abaixo, dos quais 20 pontos têm de corresponder a publicações efetuadas nos últimos 5 anos;
b) Pelo menos 2 publicações em revista classificada como ABS 4 ou superior de acordo com a pontuação definida na tabela abaixo:
Tabela de pontos por artigo:
(ver documento original)
3.2 - Na dimensão pedagógica:
Nos últimos 10 anos em efetividade de funções, ter orientado/co-orientado com sucesso oito dissertações ou trabalhos de projeto de mestrado ou duas teses de 3.º ciclo.
3.3 - Na dimensão de gestão académica, cumprir pelo menos um dos seguintes dois requisitos, nos últimos 10 anos em efetividade de funções:
i) Total acumulado de quatro anos na coordenação de cursos;
ii) Total acumulado de quatro anos no desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e investigação descentralizadas do Iscte (constantes da lista de cargos identificados no anexo 2 ao Regulamento do Serviço Docente do Iscte).
3.4 - Na dimensão extensão universitária, cumprir pelo menos um dos seguintes cinco requisitos, nos últimos 10 anos em efetividade de funções:
i) Organização de dois eventos de difusão de conhecimento ou artístico ou duas publicações ou comunicações destinadas ao público vasto;
ii) Participação em dois órgãos consultivos/estratégicos de instituições nacionais ou internacionais;
iii) Participação em dois júris externos de concursos ou projetos;
iv) Duas colaborações externas financiadas com overheads para o Iscte;
v) Direitos de autor ou Patentes ou Prémios.
4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que sejam aprovados por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
III - Avaliação em mérito relativo
1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto é aplicado o método de seleção "Avaliação Curricular" tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2 - A avaliação dos candidatos ao concurso tem em consideração o mérito dos candidatos na área disciplinar de Finanças, em obediência aos seguintes parâmetros:
2.1 - Mérito científico (60 %).
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
i) Produção científica (50 %) - Obras, projetos, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns, etc); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em conta a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios e outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional). Especial ênfase será dado aos artigos científicos publicados em revistas internacionais de referência.
ii) Projetos científicos (5 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
iii) Coordenação e liderança científica (2,5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, coordenação de órgãos de gestão científica ou académica de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração das atividades e a amplitude das funções.
iv) Avaliação científica (2,5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.
2.2 - Mérito pedagógico (25 %).
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
i) Atividade docente (15 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.
ii) Inovação pedagógica (2,5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades.
iii) Orientação (5 %) - orientação de dissertações, teses e projetos de pós-doutoramento e excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.
iv) Publicações pedagógicas (2,5 %) - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto das publicações.
2.3 - Extensão universitária (5 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviço no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimento e outras atividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
2.4 - Atividade de gestão académica (10 %)
Na avaliação da participação em órgãos de direção e gestão de instituições do ensino superior ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos estudantes e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
IV - Funcionamento do júri e ordenação das candidaturas
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deve integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto III.2., no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade.
V - Notificação de candidatos
Das listas de candidatos admitido e excluídos bem como da lista de classificação final e de ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de correio eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.
VI - Apresentação e instrução de candidaturas
1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/
2 - As candidaturas são obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
i) Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos;
ii) Certidão emitida pelos serviços competentes, comprovativa do cumprimento dos requisitos constantes no ponto I. do presente edital;
iii) Curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum deve ser organizado de acordo e na ordem dos critérios de avaliação constantes no ponto III deste edital e apresentar um anexo com as evidências do cumprimento dos requisitos para aprovação em mérito absoluto (pontos II. 3.)
iv) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum;
v) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício das funções de professor catedrático.
3 - Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
4 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
VII - Constituição do júri
O júri é presidido, por delegação da Reitora do Iscte, pelo Doutor José Luís Mexia Fraústo Crespo de Carvalho, Professor Catedrático do Iscte e tem como vogais os seguintes professores:
Doutor João Luis Correia Duque, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão, Lisbon School of Economics and Management da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria do Céu Ribeiro Cortez, Professora Catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;
Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro Teixeira, Professora Catedrática do Departamento de Gestão e Economia da Universidade da Beira Interior;
Doutor António Sarmento Gomes Mota, Professor Catedrático do Departamento de Finanças do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;
Doutor Mohamed Azzim Gulamhussen, Professor Catedrático do Departamento de Finanças do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
VIII - Disposições diversas
1 - O local de trabalho situa-se no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal.
2 - O presente processo concursal esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
7 de março de 2023. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
316248636
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284686.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5284686/edital-415-2023-de-17-de-marco