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Despacho 3490/2023, de 17 de Março

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, assessora militar para o Núcleo de Assessoria Militar do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto

Texto do documento

Despacho 3490/2023

Sumário: Nomeia, em comissão de serviço, assessora militar para o Núcleo de Assessoria Militar do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 101/2003, de 15 de novembro, na sequência de proposta do Exmo. Senhor Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, por reunir as condições legalmente exigíveis para o exercício do cargo, designadamente licenciatura em Direito, condição preferencial nos termos do n.º 4 do artigo 13.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 24.º, ambos da citada Lei, e por ter exercido funções de chefia e de docência nas áreas da Justiça e Disciplina, nomeio a Capitã Jurista Maria João Costa e Costa para exercer as funções de Assessora Militar da Força Aérea no Núcleo de Assessoria Militar do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto.

As referidas funções serão exercidas em regime de acumulação, mantendo-se o entendimento expresso no Despacho 1768/2006 (cf. DR de 23 de janeiro, II, 16).

O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.

Comunique-se ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Dê-se conhecimento ao Senhor Procurador-Geral Regional do Porto.

Comunique-se à Senhora Diretora do DIAP do Porto.

Publique-se no Diário da República.

7 de março de 2023. - A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.

316257165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5284677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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