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Aviso 5563/2023, de 16 de Março

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Sumário

Projeto de lista de candidatos a admitir e a excluir do procedimento concursal a que se refere o Aviso n.º 1875/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, para ingresso na carreira do grupo de oficiais de justiça

Texto do documento

Aviso 5563/2023

Sumário: Projeto de lista de candidatos a admitir e a excluir do procedimento concursal a que se refere o Aviso 1875/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, para ingresso na carreira do grupo de oficiais de justiça.

No âmbito do procedimento concursal de recrutamento externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça, aberto pelo Aviso 1875/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, ficam notificados os candidatos do seguinte:

1 - Em cumprimento e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notificam-se os candidatos que o Júri, tendo analisado preliminarmente a formação e experiência profissionais, deliberou admitir ao procedimento concursal os candidatos identificados no Ponto 4 da Ata n.º 2, por considerar que reúnem os requisitos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.

Assim, podem os candidatos a que se refere o n.º 5 do artigo 34.º da LTFP, pronunciarem-se no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso, sobre a deliberação do Júri, cujo teor integral que fundamentou a admissão consta da referida Ata n.º 2, a qual se encontra disponível para consulta nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça, sita na Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Edifício H - 1990-009 Lisboa, e disponível na respetiva página eletrónica em https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Oficiais-de-justica.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 1500/2007 de 22 de novembro, notificam-se os candidatos propostos para exclusão do procedimento concursal, para que, querendo, se possam pronunciar por escrito, em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso, sobre a deliberação do Júri, cujo teor integral que fundamentou a exclusão consta do ponto 6 da referida Ata n.º 2.

A lista dos candidatos propostos para exclusão e respetivos fundamentos encontra-se afixada para consulta, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça, sita na Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Edifício H - 1990-009 Lisboa, e disponível na respetiva página eletrónica em https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Oficiais-de-justica.

3 - Os candidatos que pretendam pronunciar-se no âmbito da audiência de interessados, para efeitos do disposto nos pontos n.º 1 e n.º 2 do presente Aviso, devem utilizar, exclusivamente, a via eletrónica, através do preenchimento e submissão de formulário disponibilizado na página eletrónica da DGAJ em https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Oficiais-de-justica.

4 - O processo encontra-se igualmente disponível para consulta nas instalações desta Direção-Geral, no piso 11.º, das 9:00 h às 12:30 h, e das 14:00 às 17:00 h, mediante marcação prévia.

9 de março de 2023. - A Presidente do Júri, Ana Cláudia Cáceres.

316258064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-22 - Portaria 1500/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento de procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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