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Despacho 3430/2023, de 16 de Março

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Sumário

Cessação da designação, em regime de substituição, do mestre Paulo Jorge Pereira Barreiro do cargo de 2.º comandante sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Sub-Regional do Alto Minho

Texto do documento

Despacho 3430/2023

Sumário: Cessação da designação, em regime de substituição, do mestre Paulo Jorge Pereira Barreiro do cargo de 2.º comandante sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Sub-Regional do Alto Minho.

1 - Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e nos termos do n.º 6 do artigo 27.º, ambos os artigos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, normativo que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, determino a cessação da designação, em regime de substituição, a seu pedido, do mestre Paulo Jorge Pereira Barreiro, do cargo de 2.º comandante sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Sub-Regional do Alto Minho, cargo previsto pelos n.º 3 do artigo 15.º, n.os 1 e 8 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua atual redação, e alínea a) do n.º 2 do Despacho 3212-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2022.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2023.

7 de março de 2023. - O Presidente, Duarte da Costa.

316246068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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