Despacho 3404/2023, de 15 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 53/2023, Série II de 2023-03-15
- Data: 2023-03-15
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Presidência de júris no âmbito do Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro
Considerando o disposto:
No artigo 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
No n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto;
Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;
Considerando, também:
O Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, de 12 de setembro de 2018, e respetivo Termo Aditivo n.º 1, de 4 de fevereiro de 2019, em particular o seu n.º 5 do artigo 5.º, que determina que em cada uma das instituições é nomeado um júri, presidido pelo Coordenador institucional, a quem cabe a verificação da conformidade dos pedidos de reconhecimento/revalidação;
A nomeação, no dia 28 de maio de 2019, como representante institucional pela Universidade de Lisboa, no âmbito do referido acordo, do Prof. Doutor Fausto Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina desta Universidade;
A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, do Despacho 4680/2020, pelo qual foi delegada, sem prejuízo do disposto no n.º 7.2 do Despacho 5011/2019, do Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, a presidência dos júris de reconhecimento nomeados no âmbito do Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Prof. Doutor Fausto Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina e representante institucional desta Universidade neste âmbito;
A minha tomada de posse como Reitor da Universidade de Lisboa, a 12 de outubro de 2021;
Que a delegação de competências prevista no Despacho 4680/2020, de 17 de abril, caducou;
O Despacho 2059/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro, nomeadamente o n.º 7.2, pelo qual foi delegada, no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina, Professor Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino, a competência para presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento naquela Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;
A nomeação como representante institucional pela Universidade de Lisboa, no âmbito do referido acordo, do Prof. Doutor João Eurico Cabral Fonseca, Diretor da Faculdade de Medicina desta Universidade, com efeitos à data da tomada de posse, a 20 de julho de 2022;
O n.º 1.2 do Despacho 12183/2022, do Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, pelo qual foi delegada, na Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina, Professora Doutora Helena Maria Ramos Marques Coelho Cortez Pinto, a competência para presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento naquela Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;
Decido, por este meio:
1 - Ratificar os atos praticados entre os dias 12 de outubro de 2021 e 19 de julho de 2022 pelo Prof. Doutor Fausto Pinto, à data Diretor da Faculdade de Medicina e representante institucional desta Universidade neste âmbito, relativos à presidência dos júris de reconhecimento nomeados no âmbito do Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, sem prejuízo do disposto no n.º 7.2 do Despacho 2059/2022, do Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro;
2 - Delegar a presidência dos júris de reconhecimento nomeados no âmbito do Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Professor Doutor João Eurico Cabral da Fonseca, Diretor da Faculdade de Medicina e representante institucional desta Universidade neste âmbito e ratificar os atos praticados desde a data da sua tomada de posse, a 20 de julho de 2022, sem prejuízo do disposto no n.º 1.2 do Despacho 12183/2022, do Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro.
23 de janeiro de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281706.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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