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Despacho 4680/2020, de 17 de Abril

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Sumário

Delegação de competências relativa a júris no âmbito do acordo bilateral entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro

Texto do documento

Despacho 4680/2020

Sumário: Delegação de competências relativa a júris no âmbito do acordo bilateral entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Delegação de competências relativa a júris nomeados no âmbito do Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro

Considerando o disposto:

No artigo 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

No n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março;

Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;

Considerando, também:

A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, do Despacho 5011/2019, pelo qual foram delegadas competências relativas a júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, em particular, o seu n.º 7.2, pelo qual foi delegada, no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina, Professor Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino, a competência para presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou especifico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento naquela Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

O Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, em particular do seu n.º 5, que determina que em cada uma das instituições é nomeado um júri, presidido pelo Coordenador institucional, a quem cabe a verificação da conformidade dos pedidos de reconhecimento/revalidação;

A nomeação, no dia 28 de maio de 2019, como representante institucional pela Universidade de Lisboa, no âmbito do referido acordo, do Prof. Doutor Fausto Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina desta Universidade;

1 - Delego, sem prejuízo do disposto no n.º 7.2 do Despacho 5011/2019, do Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, a presidência dos júris de reconhecimento nomeados no âmbito do Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Prof. Doutor Fausto Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e representante institucional desta Universidade neste âmbito.

2 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se consideram ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo desde o dia 28 de maio de 2019.

24 de março de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4083206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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