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Despacho 3403/2023, de 15 de Março

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Sumário

Procede a despacho reitoral de extensão de encargos - aquisição de serviços de revisão de projeto e fiscalização, coordenação de segurança e acompanhamento ambiental de empreitada em residências universitárias da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 3403/2023

Sumário: Procede a despacho reitoral de extensão de encargos - aquisição de serviços de revisão de projeto e fiscalização, coordenação de segurança e acompanhamento ambiental de empreitada em residências universitárias da Universidade de Coimbra.

Procede a despacho reitoral Extensão de Encargos

A Universidade de Coimbra (UC) pretende celebrar contrato para aquisição de serviços de revisão de projeto e fiscalização, coordenação de segurança e acompanhamento ambiental de empreitada em Residências Universitárias da Universidade de Coimbra para o prazo de execução de 24 meses.

Considerando que o encargo base do procedimento é de 213.960,00(euro) (duzentos e treze mil e novecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto na alínea b), do artigo 2.º e no artigo 6.º, ambos da Lei 30/2021, de 21 de maio, sendo constituída por 3 (três) lotes de acordo com a informação seguinte:

Lote 1 - Reabilitação da Residência Universitária da Alegria - Projeto 13841 - C02i06_PRR_Residência Alegria - Valor Base: 64.568,00(euro) (sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito euros);

Lote 2 - Reabilitação da Residência Universitária dos Combatentes - Projeto 13842 - C02i06_PRR_Residência dos Combatentes - Valor Base: 66.658,00(euro) (sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito euros);

Lote 3 - Construção da Residência Universitária das Monumentais - Projeto 13844 - C02i06_PRR_Residência Monumentais - Valor Base: 82.734,00(euro) (oitenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro euros).

Atendendo ao prazo para apresentação de propostas em consulta prévia simplificada para formação de um contrato de aquisição de serviços, à tramitação normal do procedimento, bem como ao prazo máximo de execução do contrato definido no Caderno de Encargos para a referida aquisição, os encargos decorrentes da execução de tal contrato terão lugar no ano de 2023 e 2024.

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Despacho 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassam a importância de 106.784,20(euro) (cento e seis mil, setecentos e oitenta e quatro euros e vinte cêntimos) ano de 2023 e 107.175,80(euro) (cento e sete mil e cento e setenta e cinco euros e oitenta cêntimos) para o ano de 2024, ambos acrescidos de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;

O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra, no ano de 2023 e 2024, nas rubricas de classificação económica D.07.01.03.B0.B0 - Projeto 13841- C02-i06_PRR_Residência Alegria, Projeto 13842 - C02-i06_PRR_Residência dos Combatentes, Projeto 13844 - C02-i06_PRR_Residência Monumentais e Receitas Próprias.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de fevereiro de 2023. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

316231893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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