Deliberação 289/2023, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 53/2023, Série II de 2023-03-15
- Data: 2023-03-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do encarregado de proteção de dados da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Designação do Encarregado de Proteção de Dados da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Considerando que o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), entrou em vigor a 25 de maio de 2016, sendo aplicável desde 25 de maio de 2018;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com a missão e atribuições constantes do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto, e pelo Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, que aprovou a respetiva lei orgânica;
Considerando que, no âmbito da prossecução das citadas missão e atribuições a APA, I. P., é responsável, na aceção do n.º 7 do artigo 4.º do citado RGPD, pelo tratamento de dados pessoais;
Considerando que o citado RGPD prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, e designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público;
Considerando que o Encarregado de Proteção de Dados da APA, I. P., oportunamente designado a coberto da Deliberação 744 do Conselho Diretivo da APA, publicada no DR, 2.ª série, n.º 126, de 03.07.2018, requereu a cessação das respetivas funções;
O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei Orgânica da APA, I. P., e dando cumprimento ao citado artigo 37.º do RGPD, delibera:
1 - Designar como Encarregado de Proteção de Dados da APA, I. P., Sónia Carnoto Pacheco, Técnica Superior integrada no mapa de pessoal da APA, I. P. atualmente a desempenhar funções de assessoria do Conselho Diretivo, por reconhecidamente, deter o perfil e as competências necessárias ao desempenho das inerentes funções. 2
2 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
316229382
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-03-12 -
Decreto-Lei
56/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
-
2016-08-26 -
Decreto-Lei
55/2016 -
Ambiente
Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março
-
2018-12-03 -
Decreto-Lei
108/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
Aviso
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