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Despacho (extrato) 3361/2023, de 15 de Março

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Sumário

Designação em regime de substituição do Coronel Manuel Carvalho Vinhas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3361/2023

Sumário: Designação em regime de substituição do Coronel Manuel Carvalho Vinhas.

1 - O Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, aprovou a lei orgânica do IASFA, I. P., definindo a sua missão e atribuições. Posteriormente, a Portaria 189/2013, de 22 de maio, aprovou os Estatutos do IASFA, I. P., definindo a sua organização interna e as atribuições e competência das unidades orgânicas.

Tendo em consideração as competências atribuídas ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações e considerando que o Chefe do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações se encontra formalmente vago, torna-se necessário proceder à nomeação do seu titular por forma a garantir o seu normal funcionamento e a cabal prossecução das competências que lhe são cometidas.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações, o Coronel Manuel Carvalho Vinhas, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo de aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

2 - O presente Despacho produz efeitos a 06 de julho de 2022.

Nota Curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Manuel Carvalho Vinhas.

Nascido a 25 de novembro de 1964, em Sabugal.

2 - Habilitações Académicas

Licenciatura em Ciências Militares - Transmissões, Academia Militar, Lisboa (1988);

Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores - Ramo Telecomunicações e Eletrónica, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa (1991);

Diploma Superior de Língua Espanhola, Universidade de Salamanca (1994).

3 - Experiência Profissional

No Exército, prestou serviço no Regimento de Transmissões, na Direção dos Serviços de Transmissões e na Direção dos Serviços de Engenharia, nas áreas de engenharia eletrotécnica na conceção, planeamento e execução de projetos e na integração de sistemas de comunicações;

Ao nível operacional, comandou a Companhia de Transmissões 1 de Maputo do Batalhão de Transmissões 4, integrando a ONUMOZ - missão de apoio à paz das nações unidas em Moçambique, de novembro de 1993 a dezembro de 1994;

Entre 1999 e 2001, comandou a Companhia de Transmissões da Brigada Mecanizada Independente no Campo Militar de Santa Margarida onde desempenhou também as funções de Oficial de Transmissões da mesma;

Prestou serviço na Direção de Comunicações e Sistemas de Informação do Estado-Maior-General das Forças Armadas onde foi o responsável pelo desenho e arquitetura das infraestruturas de comunicações, entre 2004 e 2019;

No âmbito da NATO, foi o representante de Portugal na iniciativa da NATO para a "Federated Mission Networking" (2017-2019), o responsável técnico pelo acompanhamento da migração das infraestruturas de comunicações nacionais, no âmbito da edificação do New NATO Headquarters em Bruxelas (2016-2018) e da conceção e modernização das infraestruturas de comunicações militares entre Portugal e a Bélgica (2014).

4 - Formação Profissional

Curso de Transmissões da Academia Militar;

Curso de Promoção a Capitão da Escola Prática de Transmissões;

Curso de Promoção a Oficial Superior do Instituto de Altos Estudos Militares.

Além da formação académica possui diversos cursos nacionais e internacionais específicos para o desempenho das suas funções.

Ao longo da sua carreira foram-lhe concedidos diversos louvores e condecorações nacionais e estrangeiras

27 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

316230297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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