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Resolução do Conselho de Ministros 23/2023, de 15 de Março

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Sumário

Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2023

Sumário: Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança.

A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça pretende proceder à abertura do procedimento pré-contratual previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do acordo-quadro AQ-VS-2022, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para a aquisição de serviços de vigilância e segurança para um conjunto de entidades adjudicantes da área da justiça para os anos de 2023 e 2024.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos referidos serviços estimam-se em (euro) 8 545 879,72 para o ano de 2023 e em (euro) 8 615 962,11 para o ano de 2024, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 38.º, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante global de (euro) 17 161 841,83, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do acordo-quadro AQ-VS-2022, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 4.

3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução e nos termos aí constantes.

4 - Estabelecer que os montantes fixados para 2024 e constantes do anexo à presente resolução podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2, 3, 4 e 5)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes



(ver documento original)

116265313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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