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Portaria 174/84, de 27 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto, que aprova o Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas.

Texto do documento

Portaria 174/84
de 27 de Março
A entrada em vigor do Decreto-Lei 302/79, de 18 de Agosto, permitiu evidenciar alguns lapsos de natureza técnica que o regulamento aprovado por aquele diploma legal contém.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 532/80, de 6 de Novembro, o seguinte:

1.º O artigo 36.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 302/79, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 36.º É obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários:
a) Dos produtores que tenham uma população anual de aves superior a:
Frangos - 5000;
Perus - 1000;
Pintadas - 200;
Patos - 2500;
Codornizes - 20000.
Para efeitos de inscrição, no âmbito desta alínea, é necessário que os produtores disponham de autorização prévia da Direcção-Geral da Pecuária para o exercício da actividade;

b) ...
c) ...
2.º Esta portaria não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 13 de Março de 1984.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-18 - Decreto-Lei 302/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regulamento de Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-06 - Decreto-Lei 532/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas

    Acrescenta um artigo 6.º ao Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto (Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Decreto-Lei 222/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece diversas normas sobre abate, corte, desossagem e comercialização de aves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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