de 6 de Novembro
O Decreto-Lei 302/79, de 18 de Agosto, que aprovou o Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas, constitui um diploma de importância fundamental, na medida em que vem pôr termo à indisciplina do sector.No entanto, porque também introduz pela primeira vez no País determinadas normas de carácter técnico, é natural que de quando em quando se torne necessário proceder a pequenas alterações, de forma a melhor adaptar as referidas normas às nossas estruturas, o que implica uma actuação rápida e expedita.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao Decreto-Lei 302/79, de 18 de Agosto, é acrescentado um artigo 6.º, com a seguinte redacção:
Art. 6.º A matéria constante do Regulamento apenso a este diploma, exceptuada a constante dos artigos 42.º e seguintes, poderá ser alterada sempre que as circunstâncias o imponham, mediante portaria conjunta dos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 25 de Outubro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.